facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Domingo, 21 de Julho de 2024, 09:00 - A | A

21 de Julho de 2024, 09h:00 - A | A

Cível / CONVESCOTE

TJ vê detalhes de suposta atuação de acusada e mantém ação que apura desvios

Jocilene Rodrigues de Assunção, acusada de ter liderado o esquema, tentou dar fim ao processo, mas teve o pedido negado

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso que pretendia dar fim a uma ação de improbidade administrativa que apura desvios na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O processo é oriundo da Operação Convescote, que investigou possível rombo milionário nos órgãos públicos a partir de convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A referida ação requer o ressarcimento de R$ 247.195,00.

Acusada de criar o esquema ilícito, Jocilene Rodrigues de Assunção recorreu no TJ contra a manutenção da ação. Ela defendeu que há ausência de justa causa para o prosseguimento da demanda e que não houve individualização das condutas dos acusados.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, convocado para atuar no Tribunal. Ele frisou que além de detalhar a possível participação de Jocilene no alegado esquema, a ação foi instruída com outros documentos e depoimentos.

“Portanto, verifica-se que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c ressarcimento de danos ao erário está a preencher todos os requisitos firmados pelo artigo 17, § 6º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021”.

Ainda na decisão, o magistrado afirmou que as outras alegações feitas na tese defensiva remetem ao mérito, que será julgado pelo juízo de primeira instância, após a instrução processual. Inclusive, já há uma audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 31.

“Por fim, registro que a própria decisão agravada delimitou as questões de fato controvertidas sobre a qual a atividade probatória deverá recair, decidiu acerca do ônus da prova e meios de provas admitidos, determinou a intimação das partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, bem como foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2024, de modo a corroborar pela necessidade de ampla instrução acerca da verificação dos atos ímprobos imputados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos