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03 de Novembro de 2024

Cível Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 08:45 - A | A

21 de Setembro de 2023, 08h:45 - A | A

Cível / EMBARGOS REJEITADOS

TJ vê inconformismo de ex-secretário e o mantém condenado por superfaturar obra

O colegiado não viu nenhum vício a ser sanado no acórdão que já havia mantido o ex-secretário condenado a ressarcir o erário e pagar multa civil

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não identificou nenhum erro ou omissão da parte do colegiado e decidiu pela manutenção da decisão que condenou o ex-secretário de Cultura de Cuiabá, Elismar Bezerra Arruda, a ressarcir o erário em mais de R$ 262 mil por irregularidades na obra de revitalização do Cine Teatro, em 1997.

Para a câmara julgadora, a tentativa do ex-secretário em questionar julgamento anterior, que já havia ratificado a condenação, não passa de inconformismo. Por isso, rejeitou os embargos de declaração, que não servem para rediscutir o mérito.

A defesa de Elismar apontou omissão no acórdão anterior – que havia apenas reduzido para R$ 30 mil a multa civil que o ex-secretário também terá que arcar – alegando que inexiste dolo específico e que não houve direcionamento de licitação, já que a Lei n. 5.893-A/91 permitia a dispensa do certame licitatório.

Todavia, os argumentos não foram acolhidos pelo relator, juiz convocado Edson Dias Reis. Ao contrário da tese defensiva, o magistrado ressaltou que houve, sim, dolo com direcionamento de contratação. Ele ainda pontuou que a antiga Lei de Incentivo à Cultura não possuía regramento que dispensasse a observância da Lei de Licitação.

“Partindo dessas premissas, percebe-se que o acórdão não padece dos vícios alegados, restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso, de forma cristalina, o inconformismo da parte embargante com a decisão, evidenciando que a real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração”, frisou o juiz.

Ainda em seu voto, o magistrado destacou que “o Julgador não está obrigado a esgotar, um a um, os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência a embasar sua decisão, mostrando-se desnecessário o prequestionamento explícito da matéria”.

Por não ver nenhum vício na decisão questionada, o relator opinou pelo desprovimento dos embargos, sendo seguido pelos demais colegas da câmara julgadora.

Entenda mais o caso

Conforme os autos, Elismar teria feito a contratação direta da Fundação Nativa para executar a obra, adotando, indevidamente, critérios pessoais.

Além da dispensa de licitação e da ocorrência de superfaturamento, foram encontradas outras irregularidades, como o fato de que a Nativa não era especializada na restauração de monumentos e, por isso, contratou a Máxima Construções Ltda, que acabou abandonando a obra.

Ainda foram condenados Alaíde Amália Poquiviqui Palma e José Emílio Martins Junior.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA: