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21 de Novembro de 2024

Cível Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 15:12 - A | A

19 de Novembro de 2024, 15h:12 - A | A

Cível / DOLO CONSTATADO

TJ vê intenção de ex-vereador em causar desvios e o manda ressarcir erário

Além de Lutero, também foram condenados Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a existência de dolo e manteve o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, condenado a ressarcir o erário após fraudes no órgão legislativo.

A decisão colegiada foi tomada na sessão do último dia 30.

Além de Lutero, também foram condenados Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho.

De acordo com os autos, o grupo teria desviado o valor de R$ 82.340,00, através de notas “frias” que foram emitidas para darem aparência à aquisição de produtos, que nunca foram entregues. Os fatos ocorreram em 2008.

A defesa dos acusados apelou contra a sentença dada pela Vara Especializada em Ações Coletivas, alegando que não ficou devidamente comprovado o dolo na conduta dos apelantes que justificasse a condenação.

Relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ao negar o pedido da defesa, afirmou que as provas colhidas nos autos “demonstram claramente que os Apelantes agiram em conluio e com dolo específico de desviar recursos públicos da Câmara Municipal de Cuiabá”, o que resultou no desvio contra o erário.

“Esses elementos probatórios confirmam o pleno conhecimento dos Apelantes acerca da ilegalidade de suas ações, além de evidenciar que as decisões tomadas, como a emissão e a validação das notas fiscais fraudulentas, foram realizadas com a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário e de obter vantagem ilícita”.

“Isso porque, ao utilizarem notas fiscais falsas para desviar recursos públicos, os apelantes incorporaram ao seu patrimônio verbas públicas de forma ilegal, o que, por si só, já caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa”, completou Helena Maria.

Assim, a relatora votou para rejeitar o recurso, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: