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Eleitoral Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 15:03 - A | A

12 de Junho de 2024, 15h:03 - A | A

Eleitoral / NO INSTAGRAM

Deputados não são responsáveis por vídeo publicado por terceiros

Conforme a decisão o vídeo foi postado por terceiros e os deputados não têm relação direta com o pedido principal da ação, que é a remoção do conteúdo da rede social

Lucielly Melo



Por ausência de legitimidade passiva, o juiz Jamilson Haddad, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou extinta a ação que buscava impor aos deputados estadual e federal, Eduardo Botelho e Júlio Campos, a exclusão do vídeo postado no Instagram, sobre as disputas nas eleições municipais da Baixada Cuiabana.

A ação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL), que alegou que o vídeo seria ofensivo e ilícito, pedindo a remoção, sob pena de multa. Ao final do processo, requereu que Botelho, que é pré-candidato à prefeito da Capital, e Campos fossem condenados por propaganda antecipada.

Em decisão dada nesta quarta-feira (12), o magistrado destacou a falta de legitimidade passiva no caso. Isso porque o vídeo foi postado por terceiros e os deputados não têm relação direta com o pedido principal da ação, que é a remoção do conteúdo da rede social.

“A legitimidade passiva é um requisito essencial para a regular tramitação da ação. Para que uma pessoa física ou jurídica possa figurar no polo passivo de uma demanda, é necessário que ela tenha uma relação direta com os fatos narrados e com o pedido formulado pelo autor”.

“No presente caso, os requeridos Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho não são os responsáveis pela publicação do vídeo em questão, nem possuem qualquer relação com o gerenciamento da plataforma onde o conteúdo está hospedado”.

“Portanto, os requeridos não detêm o controle sobre a remoção do conteúdo, nem podem ser compelidos judicialmente a cumprir a medida solicitada, configurando, assim, a sua ilegitimidade passiva”, entendeu o magistrado ao extinguir a demanda.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos