Da Redação
O voto em trânsito, procedimento por meio do qual eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral, não é permitido em eleições municipais. Portanto, no próximo domingo (6), quem estiver fora do domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitoras.
Nas Eleições Municipais de 2024, serão eleitos novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos.
Como justificar o voto?
A justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que pode ser baixado nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Qual é o prazo para justificar?
Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas, atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)