Lucielly Melo
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou, o mandato da senadora Selma Arruda e de toda sua chapa, determinando a realização de eleições para a escolha de um novo representante do Estado de Mato Grosso no Senado Federal.
Selma e seu primeiro suplente, Gilberto Eglair Possamai, foram, ainda, declarados inelegíveis por oito anos. Apenas, a outra integrante da chapa, Clérie Fabiana Mendes, que se livrou desta última penalização, uma vez que não ficou comprovada sua participação no abuso de poder econômico e uso de caixa 2, crimes que Arruda e Possamai foram condenados.
O julgamento ocorreu ao longo desta quarta-feira (10), após o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, votar pela condenação dos denunciados e ser acompanhado pelos demais membros do Pleno.
Para o relator, ficou evidente que Selma e seus suplentes efetuaram gastos acima do permitido, praticando abuso de poder econômico e prejudicando o resultado do pleito, bem como pagaram despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial.
Sakamoto votou também para que o terceiro colocado nas eleições, Carlos Fávaro, assumisse o cargo até que novas eleições sejam realizadas. No entanto, os demais membros divergiram, uma vez que a Constituição Federal prevê que os eleitores retornem às urnas, em caso de cassação de candidato e dos suplentes eleitos, para a escolha do substituto.
A senadora pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter o resultado.
Veja abaixo como foi o julgamento:
Exceção de suspeição
Antes de iniciar o julgamento, o juiz membro Jackson Coutinho votou monocraticamente pela rejeição da exceção de suspeição movida contra o relator, que foi acusado, pela defesa de Selma, de antecipar o voto à imprensa.
Coutinho concluiu que não há evidências de que o desembargador tenha dado entrevistas aos veículos de comunicação e considerou que as reportagens veiculadas são meras especulações feitas acerca do voto que o magistrado poderia dar sobre o caso.
Voto relator
Em sequência, foi dado a palavra ao relator. Sakamoto deu detalhes desde o “nascimento” dos processos, a unificação das AIJEs, os diversos recursos movidos por Selma nos autos até as alegações finais.
Antes de adentrar ao mérito, Sakamoto rejeitou todas as preliminares suscitadas por Selma, dentre elas, o possível cerceamento de defesa com o encerramento prematuro da instrução processual, uma vez que uma testemunha deixou de ser ouvida antes da análise do caso no Pleno. O relator explicou que, como estão contidos nos autos provas documentais, fica desnecessário a inquirição da testemunha. O entendimento do magistrado foi seguido pelos demais membros da Corte.
No mérito, o desembargador destacou que as informações contidas nas AIJEs unificadas demonstram que o valor milionário em despesas, que foram pagas em espécie, não transitou na conta corrente oficial da campanha. Isso o fez considerar que houve, sim, o uso de caixa 2.
“É imperioso destacar que realizaram gastos somados na ordem de R$ 1.232,256 sem que tenha havido registro da contabilidade oficial de campanha. Destarte, praticaram condutas que violam as regras de recursos financeiros destinados a campanha eleitoral a configurar a ilegal pratica de caixa 2. Configura a captação ilícita de recursos, a arrecadação financeira antes do cumprimento dos requisitos exigidos pelo TSE”.
“Vale considerar que é plenamente possível que a prática de caixa 2 ocorra antes do período eleitoral, contrariando a tese ventilada pelos representados, de que os recursos não transitaram em conta corrente porque esta não podia ser aberta”, completou.
Ele citou o contrato mútuo feito por Selma e Possamai, na qual a primeira tomou empréstimo de R$ 1,5 milhão de forma indevida, para quitação das dívidas de campanha, já que um possível empréstimo deveria ter sido formalizado através de uma instituição financeira se a legislação permitisse.
“Saliento que Selma recebeu um aporte de R$ 1,5 milhão pelo primeiro suplente. Ocorre que a obtenção de recursos e que não tenham transitados na conta de campanha é uma forma de captação ilícita. A propósito, o ingresso desse recurso na conta pessoal de Selma permitiu que ela efetuasse os gastos eleitorais acima detalhados, uma vez que não possuía recursos próprios para assumir a despesa acima especificada. Nesse sentido, os gastos efetuados foram realizados sem observância a legislação eleitoral regente, por conta de que a representada realizou gastos de campanha muito antes da abertura da conta de campanha que no caso ocorreu em 16 de agosto de 2018”, frisou.
Entre outros argumentos do relator está a decisão do TRE que rejeitou a prestação de contas da chapa de Selma, quando foram reconhecidos os ilícitos investigados como graves.
Para Sakamoto, as hipóteses de arrecadação de recursos para gastos ilícitos podem configurar o abuso de poder econômico.
“No caso sub-judice, é forçoso dizer que restou configurado o abuso de poder econômico em razão da utilização financeira excessiva pelos representados em desacordo com as normas relativas de gastos, sendo que tal conduta veio beneficiar a chapa composta, prejudicando a igualdade dos candidatos e comprometendo a normalidade das eleições”.
Ele destacou que o total de gastos omitidos corresponde a 72% das despesas efetivamente declaradas a Justiça Eleitoral.
“O fato da representada Selma ter contraído despesas eleitorais antecipadamente e em excesso permitiu que os representados saíssem em larga vantagem em relação aos demais concorrentes do pleito, impondo a quebra do princípio da isonomia e desequilíbrio dos participantes do processo eleitoral, ou seja, os representados "queimaram" a largada na corrida a uma vaga no Senado da República. É importante salientar que a chapa foi a mais votada na disputa, que seguramente atesta a aptidão dos atos praticados para aferir a legitimidade do voto e não resta qualquer dúvida quanto a prática dos candidatos. Sendo o caso de procedência do pedido da AIJE”.
Por outro lado, o magistrado não acolheu os argumentos ditos na outra AIJE, que acusou a senadora de cometer abuso de poder político, ao obter sua aposentadoria da magistratura por meio de decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça (TJMT).
“A tese formulada não tem qualquer consistência. É possível constatar que é praxe que por meio de decisão monocrática referendar a aposentadoria”.
Também não admitiu que ela tenha cometido uso indevido de comunicação social, por entender que não ficou comprovado o suposto ilícito nos autos.
Para Sakamoto, apesar dos crimes cometidos por Selma e seu primeiro suplente, não ficou demonstrado que a Clérie participou dos atos abusivos e, por isso, afastou a penalização de inelegibilidade.
Em seu voto, ele negou, ainda, a condenação da senadora e de sua chapa, por litigância de má-fé após ter postergado o julgamento do caso. Segundo o desembargador, os recursos feitos pela defesa dos acionados não ultrapassaram os limites de direito de petição.
Sakamoto, porém, mandou enviar cópia da AIJE para o Ministério Público Eleitoral decidir pela instauração de investigação criminal referente ao contrato de empréstimo formalizado entre Selma e Possamai.
Demais votos
O juiz Ricardo Almeida concordou com o voto do relator e destacou que a única possibilidade dos acionados terem arrecadado recursos antes do período permitido por lei seria a vaquinha eleitoral.
“Todos os outros dispositivos impedem a arrecadação de recursos para campanha eleitoral antes da data do registro de candidatura. O gasto eleitoral antes dessa data também é vedado pela norma. Por que isso? Por uma razão óbvia. A eleição é uma disputa, é um certame, onde cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar se os candidatos que estão na disputa tem minimamente as condições de igualdade. O princípio de maior envergadura é o de igualdade de oportunidade. Se combina que o processo eleitoral vai começar no dia tal e um ou outro candidato se acha no direito de começar antes da hora, isso desequilibra sobremaneira o pleito”.
Entretanto, ele votou pela improcedência da ida de Fávaro ao Senado Federal, por considerar que a Constituição Federal prevê a realização de novas eleições.
“Nada mais mais óbvio do que chamar o terceiro colocado na disputa para assumir a vaga no Senado. Todavia, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa margem a esse resultado. O artigo 56 da Constituição, em seu parágrafo segundo, diz que ocorrendo vaga e não havendo suplente faz-se novas eleições”, consignou.
Em seguida, a juíza Vanessa Gasques teceu que “o abuso de poder é o mal uso de direito com o propósito de exercer indevida influência na eleição”.
“Se convergir o foco a cada ação objeto das despesas pode até não se vislumbrar uma nítida ilegalidade, mas considerada seu contexto na promoção de uma futura candidatura é possível identificar o abuso, pois o vultuoso gasto extravasa o preceito de candidato médio”, observou.
Ela ainda falou sobre o empréstimo tomado por Selma com Possamai.
“Interessante esse contrato e o aporte desses valores na conta dá se o período muito curto da aposentadoria dela e sete dias depois um milhão de reais na conta dela, de um contrato mútuo que foi posteriormente feito com o seu suplente, parecendo crer que é aquela velha política que se manifesta através de um cabeça de chapa que é puxador de votos com o seu suplente com dobradinha de poder econômico a fim de financiar a campanha. Um novo fazendo uso de práticas velhas questionáveis”.
Gasques proferiu seu voto no sentido de seguir o relator, para cassar os denunciados e declarar Arruda e Possamai inelegíveis, mas se posicionou favorável ao voto de Ricardo para realização de novas eleições ao invés de convocar Fávaro ao cargo.
Os magistrados Antônio Peleja Júnior, Jackson Coutinho e Luís Aparecido Bortolussi Júnior, além da desembargadora convocada a presidir a sessão, Marilsen Addario, votaram conforme o relator, para a cassação dos diplomas, seguindo o voto de Ricardo, para a escolha de um novo substituto.
Os autores das ações
Primeiramente, foi dada a palavra à defesa de Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, que foi adversário de Selma nas eleições. O advogado André de Albuquerque Teixeira da Silva destacou que os ilícitos cometidos por Selma teriam desequilibrado o pleito eleitoral, prejudicando os demais candidatos, como o seu cliente.
Questionou, ainda, a conduta de Selma, como então magistrada aposentada e conhecedora das leis, ao efetuar gastos em período proibitivo pela legislação eleitoral.
“Relação aos autos a gente vê desde o início que ela foi sempre baseada e pautada em uma vasta documentação de prova, documentos que não foram criados, forjados. Foram documentos retirados de um outro processo judicial, mas que quando foram analisados vislumbramos a ocorrência de infrações eleitorais. Fizemos uma análise dos gastos e deparamos com um montante naquele período que a legislação proíbe de realizar os gastos. No período vedado, no período pré-eleitoral, é proibido o candidato fazer gastos e gerar gastos de campanha, e ela gerou. Ela começou com um contrato de empresa de publicidade, já trabalhando um serviço de marketing para a eleição. Fez os pagamentos com cheques nominais dela pessoal para a empresa e isso antes do período para fazer o gasto. Temos as provas dos autos de que ela começou a fazer gastos desde abril, cinco meses antes de quando poderia fazer. Ela desequilibrou completamente o pleito eleitoral em relação aos outros candidatos, enquanto os outros não poderiam fazer os gastos, ela já estava investindo no marketing eleitoral. Não conseguimos compreender, ela na época como magistrada, como se chegou a essa fatalidade, de usar cheques dela para pagar os gastos no período em que não é permitido. Vimos a conduta que ela tomou durante o processo, sempre questionando para adiar o julgamento, mas o processo seguiu seu regular andamento”.
“Por que do caixa 2? Ora, se a legislação eleitoral estabelece um prazo para que eu comece a fazer os gastos, quando se faz os gastos que ainda não estão dentro dessa campanha, como é que vai lançar esses gastos na contabilidade? Não tem como. Todo esse dinheiro foi posto por debaixo dos panos, porque não tinha como ela chegar na prestação de contas e dizer “olha, gastei lá atrás mais de R$ 1 milhão”. Esse dinheiro foi para onde? Da onde é esse dinheiro?”.
Já a defesa de Carlos Fávaro, feita pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que é um momento histórico em “uma ex-magistrada larga a toga para concorrer às eleições, baseada num currículo que pedia o rigor ao combate de atos ilícitos, mas que durante a campanha praticava ilegalidade”.
Ele ainda deu destaque ao contrato mútuo que teria sido firmado entre a senadora e seu suplente, Gilberto Eglair Possamai, no valor de R$ 1,5 milhão, para quitação dos débitos decorrentes da campanha.
“Parece claro que foi celebrado com motivo escancarado para custear a campanha, isso foi reconhecido pelo próprio suplente que emprestou. O próprio suplente declara que foi por causa dos advogados de “merreca” e é réu confesso. Não bastasse isso, mesmo que o empréstimo fosse legal, ele contraria expresso a legislação eleitoral. Empréstimo só pode ser feito pelas instituições financeiras. É evidente que ganhos da magistrada impediriam. Ofende esse contrato", pontuou.
Ele pediu para que Fávaro, que ficou em terceiro lugar nas eleições, assuma a função de Selma até que novas eleições sejam realizadas.
“Já viu a pré-campanha gastar mais que 50% da campanha? Isso é ridículo! Chama atenção que no próprio partido da investigada, o deputado federal mais votado gastou mais de mil reais e ela gastou mais R$ 1 milhão. É escandaloso. O parquet foi magnifico e pegar tudo o que foi gasto, R$ 3 milhões, mais que o teto. Abuso de poder econômico escancarado, modificando o pleito! Mais, mesmo que esquecemos a pré-eleição, o suplente pagou com o próprio bolso. Caixa 2 durante as eleições, mais de 70% dos gastos não foram contabilizados. Portanto, excelência, a prova está escancarada e aberta. Não tenho dúvidas que deve ser cassado o diploma da senadora Selma. É nesse caso impõe a necessidade do terceiro colocado nas eleições, venha assumir o exercício do mandato, porque o Estado de Mato Grosso não pode ficar sem senador. Impõe-se que aquele que ficou no terceiro lugar assume provisoriamente, até que se realize novas eleições.
“Até quando a senadora assinará CPIs para encobrir no esgoto da sua atividade política o que fez para dizer que é perseguida? Até quando ela atingirá a honorabilidade de magistrados para dizer a magistrada que ela é a pura e que os outros é o demônio? Até quando? Espero que até hoje”, encerrou.
MPE
Por sua vez, o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, iniciou sua manifestação negando que o Ministério Público Eleitoral tenha sido privilegiado nos autos, quando protocolou as alegações finais, supostamente, fora do prazo estabelecido, conforme acusou a defesa de Selma.
Posteriormente, ele reforçou que Selma e sua chapa cometeram o abuso de poder econômico, bem como o uso de caixa 2 ao obterem gastos no valor de mais de R$ 1,2 milhão que foram quitados com dinheiro paralelo a conta bancária oficial.
“Reiterando as brilhantes sustentações, o Ministério Público, entendendo pela robustez das provas, requer a procedência da ação com a realização de novas eleições”, reiterou.
Defesa de Selma
Por último, foi ouvida a defesa de Selma. O advogado Narciso Fernandes atacou as informações usadas nas AIJEs retiradas da ação monitória movida pelo empresário Júnior Brasa, dono da agência de publicidade Genius, que a senadora responde. Para ele, o processo é frágil, uma vez que não existiu o contrato de R$ 1,8 milhão citado no caso, mas, sim, uma minuta de negociação, que não chegou a ser assinada pela investigada.
“Estamos aqui suscitando todas elas, adentrando ao mérito: gasto com publicidade. Aquele suposto contrato, que é uma minuta que nunca foi assinada, estabelecia valores, por isso que o valor foi tão alto. Excelências o que foi pago para a empresa foi o que foi acordado, no período pré-eleitoral, no período que não estava adstrito ao crivo de prestação de contas. Dizer que foi caixa 2 e abuso de poder econômico porque aqueles valores não vieram para prestação de contas? A senadora não poderia trazer o período pré-eleitoral para a prestação de contas!”.
“Os cheques citados são pessoais, de uma conta real existente. O TSE firmou entendimento dessa questão que é a soma vultuosa, que não é esse valor. Pode se concluir dois pontos: a possibilidade, sim, da propaganda pessoal do pré-candidato. Desde que não haja expresso de pedido de voto. Em nenhum momento os representantes estabeleceram qualquer tipo de questionamento de propaganda extemporânea. Juntar as contas para dizer que foi abuso de poder econômico”.
E completou: “O abuso de poder econômico só configuraria se esses gastos ultrapassassem os limites e não passaram. Dizer que a senadora com abuso de poder econômico influenciou no pleito... Junta-se todos os nossos candidatos e vamos ver o poder econômico de cada um. Não estamos falando de uma pessoa que chegou por cima, quando se chega que fala desse abuso de poder econômico. A então candidata, no final do pleito, ela estava em sexto lugar. “Caixa 2” se estabelece com a omissão, mas tudo foi feito com documentos idôneos, não houve intuito de esconder nada. Não houve qualquer desiquilíbrio no resultado do pleito”.
A defesa também apontou que se encontra prejudicada por conta da negativa por parte do desembargador-relator em não autorizar a realização da oitiva de uma testemunha, que seria o ex-coordenador da campanha de Selma, que poderia corroborar as provas contidas nos autos e provar que a senadora não cometeu as infrações relatadas pelas partes contrárias.
Rebateu também a acusação de abuso de poder político que Arruda teria exercido para obter a aposentadoria no Tribunal de Justiça e conseguir ingressar na carreira política.
“O usual o Tribunal de Justiça era fazer como foi feito. Parece-me que o que se quer colocar que nós somos o Golias, mas somos o Davi. Não houve absoluta existência desse poder político. A candidata não tinha capacidade de fazer essa influência com o presidente do Tribunal de Justiça”.
Tranquila
Selma anunciou, por meio de nota, que está tranquila e que vai recorrer ao TSE contra a decisão.
VEJA ABAIXO:
Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10.04) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados.
Entenda o caso
Tudo começou quando o então candidato a senador e adversário de Selma, Sebastião Carlos, protocolou uma AIJE contra ela, alegando que ocorreu o cometimento do crime de “caixa 2” por parte de Arruda.
No processo, Sebastião Carlos citou que Selma teria contratado, de forma irregular, a agência Genius, para serviços de publicidade de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
Sebastião lembrou que a contratação, por ser considerada despesa eleitoral, deveria ter sido declarada por Selma ao prestar contas na Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, não ocorreu, demonstrando “que a Representada REALIZOU A PRATICA ILÍCITA DE “CAIXA DOIS” EM SUA CAMPANHA ELEITORAL, UTILIZANDO RECURSOS INDEVIDOS PARA A SUA CAMPANHA ELEITORAL”.
Logo após, Arruda foi alvo de mais uma AIJE. Dessa vez, o terceiro colocado na disputa ao Senado, Carlos Fávaro, que reforçou as irregularidades apontadas por Sebastião.
Ambas ações foram unificadas e também tem como parte a Procuradoria Regional Eleitoral.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu a cassação e a inelegibilidade da senadora, bem como a realização de novas eleições para o preenchimento da vaga.
O órgão também solicitou o reconhecimento da arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com a prática de abuso de poder econômico. Para o órgão, ficou comprovado que a chapa da candidata Selma Arruda contraiu despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.
ASSISTA ABAIXO O JULGAMENTO: