Lucielly Melo
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, voltou atrás de sua decisão e revogou o deferimento do pedido de recuperação judicial do Grupo Dias Pereira, que atua no ramo do agronegócio em Mato Grosso.
A decisão do magistrado, dada nesta quinta-feira (1°), levou em consideração que as empresas que formam o grupo não apresentaram documentação contábil ao administrador judicial, deixando de atender os requisitos legais para se reerguerem financeiramente.
As empresas Cerealista Paranatinga Comércio de Cereais – Ltda, Transparanatinga Transportadora Ltda, Paranatinga Armazéns Gerais Ltda, Paranatinga Comércio e Representações Ltda, Paranatinga Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, Agropecuária Grande Norte Ltda e Jairo Dias Pereira (espólio) protocolaram o processo recuperacional em março passado, após somar quase R$ 1 bilhão em dívidas.
Inicialmente, o magistrado autorizou o processamento do pedido, diante de indícios de que o grupo estaria comprometido em preservar os negócios. Contudo, relatórios apresentados pelo administrador comprovaram o contrário.
Conforme informou o auxiliar do juiz, várias solicitações foram enviadas às empresas, para que fornecessem os documentos acerca dos dados contábeis. O grupo até chegou a fornecer, tardiamente, informações sobre a situação financeira, mas foram identificadas inconsistências na maioria da documentação – o que revelou a ausência de confiabilidade dos registros.
“Resta clarividente, portanto, a conclusão do expert de que o grupo recuperando não preencheu os requisitos necessários para que tenha prosseguimento o seu pedido de recuperação judicial – uma vez que há insuficiência de documentação essencial à propositura da ação e notória falta de comprometimento com o processo de soerguimento, já evidenciada desde o nascedouro do pedido, com a inércia dos requerentes em atender as solicitações formuladas pela Administração Judicia e, inclusive, as intimações efetuadas por esse Juízo”, disse o magistrado.
Além do parecer do administrador judicial, o juiz também citou manifestação do Ministério Público. Ao Juízo, o MP informou a existência de 100 cabeças de gado, cuja quantia é considerada ínfima para sustentar a atividade empresarial. Também pontuou que há diversas ações de execução contra o grupo, que demonstram que a crise não é passageira. Diante dessa situação, o órgão ministerial concluiu que a recuperação, nesse caso, é inviável.
“Neste panorama, tendo em conta os remates do Relatório Circunstanciado do Administrador Judicial, as ponderações do Ministério Público e as razões insertas nessa deliberação, exsurge no cenário processual o nítido descumprimento do artigo 51, incisos II, III, IV e VI e §6º, da Lei 11.101/05, evidenciando-se a inexequibilidade do processamento do pedido de recuperação judicial do grupo requerente, que não atende a função social da empresa e não possui viabilidade para a manutenção da fonte produtora”.
“Por todo o exposto, e tudo mais que dos autos consta, revogo a decisão e, consequentemente, indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial apresentado pelo GRUPO DIAS PEREIRA, com fulcro no disposto no artigo 47 c. c. artigo 51, incisos II, III, IV e VI e §6º, da Lei 11.101/05”, decidiu o magistrado.
Histórico
O grupo surgiu na década de 80, quando Jairo Dias Pereira comprou uma fazenda e iniciou suas atividades rurais com a pecuária, além da plantação de arroz e soja.
Ao longo dos anos, o grupo acabou tomando empréstimos bancários e acabou se endividando. No entanto, a crise instalada na empresa teria sido gerada pela pandemia da Covid-19 e, consequentemente, pela morte do fundador, Jairo Dias, que morreu por consequências do coronavírus.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: