Lucielly Melo
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, flexibilizou a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e concedeu o processamento do processo recuperacional ao Grupo Princesa, que atua no setor do agronegócio em Mato Grosso.
A decisão foi publicada no último dia 1º.
O conglomerado é formado pelas empresas Agroindustrial Princesa Ltda, Princesa Piscicultura Ltda e FM3 Participações Ltda, Amanda Rasqueri Mendes, além dos produtores rurais André Maraschin, Dirceu Fernando Rasqueri Mendes, Maria Francisca Rasqueri Mendes e Priscila Rasqueri Mendes Maraschin. Eles entraram em crise após acumularem R$ 271 milhões em dívidas.
O grupo pediu recuperação judicial na busca de reduzir o pagamento de juros abusivos, manter os empregos existentes e para ter um “fôlego” para atravessar a situação que se encontra.
Ao analisar a situação dos devedores, o juiz citou o laudo pericial que apontou que a Princesa Piscicultura foi registrada em 2023, portanto, tem menos de dois anos cadastrada na Junta Comercial, conforme exige a lei.
“Entretanto, como este Juízo tem se posicionado em várias situações concretas que já nos foram apresentadas, é preciso considerar que a letra da lei não deve ser friamente aplicada a ferro e fogo, permitindo-se, sempre que possível, que o texto legal seja passível de uma interpretação mais flexibilizada e próxima do contexto social em que a lide se insere”, observou Renan Carlos.
Sob o princípio da preservação da empresa, o magistrado explicou que o caso em concreto é permitido “que a norma seja objeto de uma hermenêutica jurídica mais realística e amoldada à situação”. Isso porque, a piscicultura faz parte do Grupo Princesa, que exerce atividades há mais de dois anos.
Citando julgados que possui a mesma linha de entendimento, o juiz completou que “ainda que a sociedade tenha sido recentemente constituída, não se pode negar a ela a tentativa de soerguimento, pela falta do requisito temporal, considerando-se a relação próxima existente entre todas as demais empresas do grupo, atuante no mercado há muito mais de dois anos”.
“Dito isso, no mais, segundo o laudo pericial apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo de empresas que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento das requerentes e do interesse das mesmas na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, completou o magistrado.
Blindagem
Na mesma decisão, o juiz determinou a suspensão, por 180 dias, dos processos de execução contra as empresas. O prazo passa a contar de quando o grupo obteve medida cautelar que antecipou os efeitos do “stay period”.
Ele ainda declarou a essencialidade do algodão produzido pelo grupo, para evitar o arresto e penhora do bem.
Plano de RJ
O juiz também mandou o grupo apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Dívidas com a Amaggi
Ainda na decisão, a pedido das devedoras, o juiz designou uma audiência de conciliação e mediação para o grupo tentar negociar suas dívidas com a Amaggi.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: