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Empresarial Sábado, 21 de Setembro de 2024, 07:20 - A | A

21 de Setembro de 2024, 07h:20 - A | A

Empresarial / PASSIVO DE R$ 37 MI

Justiça acata pedido de advogado de MT e concede RJ a empresa do agro

Além do início do processo de recuperação, o juiz determinou também a suspensão de todas as ações de penhora ou arresto dos bens da companhia, considerados por ele como essenciais para a continuidade da atividade econômica

Da Redação



A Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial da Porto Cereais, que há cerca de 10 anos atua na produção e na comercialização de grãos. Ao apresentar o pedido, deferido na semana passada, o escritório de advocacia mato-grossense Mestre Medeiros Advogados Associados apontou a existência de dívidas que superam R$ 37 milhões.

Além do início do processo de recuperação, o juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional (TO), Jordan Jardim, determinou também a suspensão de todas as ações de penhora ou arresto dos bens da companhia, considerados por ele como essenciais para a continuidade da atividade econômica.

No pedido, a defesa da Porto Cereais explicou que iniciou suas atividades há aproximadamente 10 anos, especializada na produção e comercialização de grãos especiais, soja, milho e feijão, nacional e internacionalmente. A empresa realizou investimentos e a pandemia da Covid-19, no ano de 2020, afetou toda a logística da empresa, gerando muitos prejuízos.

Desde então, a empresa tem tentado reduzir custos e despesas e, mesmo assim, o lucro obtido impede que a Porto Cereais consiga honrar os compromissos assumidos. A empresa apresentou à Justiça a relação das dívidas existentes, que ultrapassam a casa dos R$ 37 milhões, e, como reconheceu o magistrado, com fluxo de caixa abaixo do necessário, mas em atividade.

Além do pedido de recuperação judicial, a Porto Cereais ressaltou que muitos credores podem buscar a penhora e o arresto dos equipamentos da empresa e que isso poderia impedir a manutenção das atividades da empresa.

“No caso dos autos, em se tratando do ramo de produção de grãos a importância dos bens e maquinários descritos na inicial me parece presumida, pois sem eles a atividade da requerente será totalmente extinta, impedindo o soerguimento”, destacou o despacho.

Com o deferimento da recuperação judicial, o juiz, além de nomear um administrador judicial, abriu prazo de 60 dias para que seja apresentado um plano para o pagamento das dívidas da empresa, que segue em funcionamento normalmente. (Com informações da Assessoria)