Lucielly Melo
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou entendimento de que bens declarados como essenciais à atividade empresarial não devem ser retirados do devedor durante o stay period, ainda que se tratam de créditos não submetidos à recuperação judicial.
A decisão colegiada, disponibilizada no último dia 12, manteve em posse da Algodoeira NNP Cotton Ltda os maquinários imprescindíveis para a manutenção da empresa.
O grupo econômico familiar é formado pelos produtores rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Júnior, que comandam a Algodoeira NNP Cotton Ltda. Eles tiveram o pedido de processamento da RJ deferido pela 4ª Vara Cível de Sinop após acumularem R$ 103 milhões em dívidas causadas por empréstimos e baixa produtividade da lavoura.
Credor fiduciário, o Banco John Deere S/A recorreu contra decisão de 1ª instância, que negou a retirada dos bens dos credores, por conta de uma cédula de crédito de 748.752,69 dólares, cuja dívida já foi reconhecida como extraconcursal e não integra o processo de recuperação dos devedores.
O banco alegou que os maquinários não foram incluídos como fonte de produção do negócio que o grupo atua. Afirmou, ainda, que não há projeção de plantio com o uso dos equipamentos agrícolas financiados.
Assim, pediu a retirada dos bens ou que fosse ao menos declarado o período em que os produtores rurais poderão utilizar os maquinários.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo no TJMT, frisou que os maquinários foram dados como garantir fiduciária por causa da cédula de crédito bancário tomada pelo grupo. Porém, tratam-se de bens imprescindíveis para a atividade empresarial do grupo e deve ser mantido sob a posse dos produtores durante a vigência do período de blindagem.
“Por conseguinte, não há dúvidas de que referidos bens móveis são essenciais para a atividade agrícola desenvolvida pelos agravados, portanto permitem que eles se organizarem durante o stay period visando o soerguimento”, pontuou o relator.
Assim, reforçou que os bens ficarão com os devedores enquanto perdurar o stay period.
LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: