Lucielly Melo
O processo de recuperação judicial do Grupo Redenção deve ficar paralisado até que o conglomerado de empresas negocie a dívida de R$ 258 milhões com o Fisco Estadual. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (22).
O grupo teve a recuperação homologada pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, que dispensou a apresentação de certidões de regularidade fiscal. Porém, em fevereiro deste ano, o desembargador Sebastião Barbosa Farias atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
No recurso, a PGE sustentou que o grupo, de maneira reiterada, não paga os tributos, além de que a dívida milionária pode causar prejuízos aos cofres públicos.
Por sua vez, a parte devedora defendeu que a preservação das empresas, a manutenção de empregos e interesses dos credores deveriam prevalecer, não havendo espaço para interpretação literal e restrita da legislação que obriga a apresentação da certidão negativa de débitos tributários. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo relator.
Para Sebastião Farias, o pagamento do débito fiscal deve ser prioridade por se tratar de dinheiro público, “erário que diz respeito à cada cidadão que reside no Estado de Mato Grosso, pois o ente público utiliza-se de recursos para movimentar a máquina pública e satisfazer os interesses da coletividade”.
“Portanto, ainda que deva ser respeitada a tese de manutenção das atividades das empresas, dos empregos, a fim de que seja preservada a continuidade dos trabalhos realizados pelas empresas, não se pode acolher tese de desnecessidade de pagamento dos débitos tributários. Mostra-se importante que as empresas em recuperação busquem o Fisco Estadual para que possam resolver suas pendências”, considerou.
Ele chamou a atenção para a complexidade e litígio no processo – que inclusive é investigado pelo Ministério Público por supostas fraudes no esvaziamento de bens. No entanto, destacou que não há nenhum impedimento para que o Plano de Recuperação Judicial aprovado seja cumprido e executado, tendo em vista a possibilidade de as recuperandas negociarem as dívidas por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado.
Por fim, votou para que o Estado apresente, em 90 dias, a planilha com os débitos das recuperandas, cabendo ao Juízo decidir quais valores serão quitados.
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