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Empresarial Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 09:22 - A | A

18 de Outubro de 2024, 09h:22 - A | A

Empresarial / NEGOU PEDIDO DE BANCO

TJ cita decisão do STJ ao manter dívida antiga de Pupin em processo de RJ

O colegiado explicou que Pupin tem o direito de incluir na recuperação judicial os créditos constituídos anteriormente ao registro como empresário e que decorram da atividade econômica rural

Lucielly Melo



Com base na jurisprudência da instância superior, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter na recuperação judicial de José Pupin, considerado o “Rei do Algodão”, o crédito constituído por ele antes de se tornar empresário rural.

O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (17).

O Banco John Deere S.A. recorreu ao TJMT após a ação de execução, em que cobra cédulas rurais tomadas por Pupin e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, que também integra o grupo econômico, ter sido extinto por se tratar de crédito concursal.

O banco alegou que a sentença não considerou a formalização de acordo feito entre as partes, pelo qual os devedores reconhecerem ter emitido todas as cédulas de crédito e aditivos na condição de pessoas físicas, e não como empresários individuais.

As alegações não prosperaram.

O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do processo, citou que o caso concreto foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que Pupin tem o direito de incluir na RJ os créditos constituídos anteriormente ao registro como empresário e que decorram da atividade econômica rural.

“Banco John Deere S.A. no âmbito dos efeitos da recuperação judicial de José Pupin e outra, mesmo constituídos antes da inscrição destes como empresários na Junta Comercial, o que afasta a tese de se tratar de crédito assumido na condição de pessoas físicas”, frisou o relator.

“Nesse contexto, reconhecido que o crédito objeto da presente execução se sujeita aos efeitos da recuperação judicial que, inclusive, teve seu plano de recuperação judicial homologado, operando-se a novação, é o caso de extinção da execução”, ainda destacou o magistrado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: