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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 09:09 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 09h:09 - A | A

FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

Juiz cita "falta de provas" e nega pedido de cassação contra prefeito e vice

O juiz Dimitri Santos afirmou que não há provas que demostrassem a intenção dos candidatos eleitos em obterem votos de forma irregular

Da Redação

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação contra prefeito eleito de Figueirópolis D´Oeste, Ademir Felício, o "Mirim", e o seu vice, João Raposa (União Brasil).

A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, e foi publicada nesta quinta-feira (30).

O pedido de cassação foi solicitado pelos candidatos da oposição Layr Mota e José Deorides, alegando que Mirim e João Raposo promoveram evento com distribuição gratuita de comida e bebida alcoólica para obtenção de votos, configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação.

Na decisão, porém, juiz Dimitri Santos afirmou que não há provas que demostrassem a intenção dos candidatos eleitos em obterem votos de forma irregular.

"Isso porque, da documentação colacionada aos autos e das provas produzidas durante a instrução processual, não foi possível averiguar com a certeza necessária a ocorrência dos ilícitos supramencionados a ensejar a aplicação da sanção prevista no artigo 41-A da lei nº 9.504/97", escreveu o magistrado.

“Mirim” lamentou a acusação, mas disse que “a Justiça foi feita e hoje saiu a decisão que julgou improcedente as denúncias feitas”. (Com informações da Assessoria)