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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022, 08:56 - A | A

Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022, 08h:56 - A | A

SEM PROVAS CONCRETAS

Taques se livra de mais um inquérito policial por suposto “caixa 2”

De acordo com a decisão que arquivou a investigação, as declarações do empresário Alan Malouf sobre os fatos foram genéricas

Lucielly Melo

O ex-governador Pedro Taques se livrou de mais um inquérito policial que o investigava por uso de “caixa 2” e fraude em licitação, que teria praticado na campanha eleitoral de 2014.

A decisão é do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral.

O inquérito foi instaurado a partir das declarações apresentadas pelo empresário Alan Malouf em sua delação premiada. De acordo com ele, Taques teria recebido combustível para campanha eleitoral de 2014 do Autoposto Marmeleiro e, em troca, beneficiaria a empresa em contrato com o Estado, sem observar o processo licitatório.

Mas, durante as investigações, o Ministério Público concluiu que as informações do colaborador demonstram generalidade e abstração, não tendo sido conformadas por dados concretos. Por isso, pediu o arquivamento dos autos.

Além disso, foram anexados no inquérito acórdãos do Conselho Superior do Ministério Público, que arquivou também investigações sobre os fatos, por não haver irregularidades.

Quanto à suposta dívida de R$ 1,3 milhão que o posto deveria receber de Taques, o ex-governador comprovou que o débito foi assumido pelo diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em cinco parcelas.

Na decisão proferida no último dia 24, o magistrado confirmou que, de fato, as alegações de Malouf tem “elevado grau de imprecisão, não sendo corroborada por qualquer elemento concreto”.

“Nesse passo, afirmou, descompassadamente, que parte do combustível foi doado de forma paralela aos registros oficiais de campanha, mas que "não possui conhecimento acerca de como era feito o fornecimento desse combustível, uma vez que este se tratava da parte operacional da campanha"”.

“Também não ficou claro como à empresa caberia recebimento de um sado a pagar de mais de R$ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil reais), tendo o colaborador sido "informado que o valor seria lançado na prestação de contas para o partido (PDT) pagar", mas, ainda assim, lhe caberia ser beneficiada em contratação com o poder público””, destacou.

Desta forma, em consonância ao parecer do MP, o juiz determinou o arquivamento da investigação.

Outro caso

Em outra decisão, o magistrado também arquivou a investigação que apurava suposta doação ilegal de R$ 3 milhões por parte da Cervejaria Petrópolis em favor de Taques.

Por conta da inconsistência na delação de Malouf, o inquérito foi encerrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: