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Cuiabá, 30 de Janeiro de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09:06 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 09h:06 - A | A

ENTENDA

Inelegibilidade não atinge outros direitos políticos, explica TSE

A punição, consiste na restrição de alguém ser votado, porém, não afeta outros direitos, como o de votar e o de participar de partidos políticos

Da Redação

A inelegibilidade que impede a capacidade eleitoral passiva de forma temporária não atinge os demais direitos políticos, conforme esclareceu o Tribunal Superior Eleitoral.

A punição, consiste na restrição de alguém ser votado. As hipóteses estão previstas na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Porém, ela não afeta outros direitos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

Há dois tipos de inelegibilidade: a absoluta e a relativa. A primeira proíbe a candidatura às eleições em geral; e, a segunda, impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo – por exemplo, nos casos em que veda a segunda reeleição para os cargos de prefeito, governador de estado ou de presidente da República.

Impedimentos

A Lei de Inelegibilidade estabelece as causas que impedem o eleitor de se candidatar, por um determinado período de tempo. A finalidade da lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta. (Com informações da Assessoria do TSE)