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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 10:52 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 10h:52 - A | A

RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO

Acordo garante ressarcimento mais célere ao erário, decide juiz

A tese do magistrado consta na decisão que homologou um acordo de uma servidora, que irá devolver R$ 657.240,94

Lucielly Melo

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento que garante o ressarcimento mais rápido ao erário.

Assim defendeu o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ao homologar uma transação feita por uma servidora, que terá que devolver R$ 657.240,94 aos cofres públicos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26).

Consta nos autos, que a servidora, lotada na Secretaria de Estado de Saúde (SES), usufruiu de licença, para atender interesses pessoais, e, mesmo assim, continuou recebendo seus proventos, entre 2010 e 2021.

Autor da demanda, o Ministério Público celebrou o acordo com a acusada, a fim de dar fim à ação.

Assim, a servidora assumiu a obrigação de devolver R$ 657.240,94. Além disso, ela terá seus direitos políticos suspensos por 4 anos.

O magistrado validou a tratativa, uma vez que seguiu os parâmetros previstos na legislação.

"Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação da referida agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário".

“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano ocasionado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: