Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 351/25, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer a audiência de custódia para prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.
Essa audiência deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.
Segundo o deputado Ricardo Ayres, autor do PL, a inclusão da audiência de custódia permitirá uma análise mais célere e adequada da legalidade e da necessidade da prisão, além de garantir que o preso seja ouvido e que suas condições pessoais sejam consideradas no momento da decisão judicial.
“A audiência poderá servir como um espaço para a busca de soluções consensuais, como acordos de pagamento ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares”, afirmou.
Ayres citou o caso de um jovem sem filhos que ficou 27 horas preso por engano por atraso de pensão alimentícia.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)