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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08:32 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:32 - A | A

APÓS 9 ANOS

Chega ao fim recuperação judicial do Grupo Bimetal, que somou R$ 102 mi em dívidas

O juiz analisou o parecer da administradora judicial e confirmou que o grupo cumpriu com as obrigações legais previstas no Plano de Recuperação Judicial

Lucielly Melo

Após 9 anos, chegou ao fim o processo de recuperação judicial do Grupo Bimetal, pertencente à família do governador Mauro Mendes. O conglomerado superou a crise econômica que fez somar R$ 102 milhões em dívidas.

O encerramento da RJ foi decretado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em decisão publicada nesta quarta-feira (23).

O conglomerado é formado pelas empresas Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A., Mavi Engenharia e Construções Ltda e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.

O processo recuperacional foi concedido em novembro de 2016 e, passado o período de fiscalização, o juiz analisou o parecer da administradora judicial e confirmou que o grupo cumpriu com as obrigações legais previstas no Plano de Recuperação Judicial.

Conforme explicou Márcio Guedes, alguns questionamentos levantados pelos credores não impactam no cumprimento da PRJ, uma vez que parte dos créditos foram incluídos em retificações posteriores ao biênio de supervisão e os pagamentos seguem os prazos e condições estabelecidas no plano homologado.

“Assim, inobstante as manifestações retro mencionadas, o presente processo de recuperação judicial deverá ser encerrado e os eventuais credores poderão, nos termos do art. 62, executar individualmente seu título executivo judicial”, destacou.

“Desse modo, com base nos documentos apresentados pela devedora, corroborados pela administradora judicial nomeada nos autos, conclui-se que foram cumpridas todas as obrigações estabelecidas no plano que se venceram até 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, devendo, portanto, ser encerrada a presente recuperação judicial ajuizada há mais de 09 (nove) anos”, decidiu o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: