O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que não cabe recurso de apelação contra decisão que negou a absolvição sumária de um advogado e empresária acusados de peculato.
A decisão consta num processo que apura o suposto rombo de mais R$ 84,7 milhões da Conta Única do Estado de Mato Grosso, através do sistema de BB Pag – aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamento de fornecedores e salários. Os fatos apurados teriam ocorrido entre os anos de 2003 e 2011.
O advogado Celso Alves Pinho e a empresária Marinete Ferreira Alves promoveram um recurso de apelação contra a decisão que negou a absolvição sumária e corrigiu a classificação do crime imputado aos acusados.
Porém, o magistrado não conheceu do recurso.
Ele explicou que a via processual não é cabível, visto que a decisão não possui caráter definitivo e nem piorou a situação dos réus.
“Com efeito, a sentença, especificamente com relação aos Recorrentes, nada mais fez do que alterar a capitulação jurídica dos fatos a eles imputados, em contraposição à absolvição sumária por eles pretendida”.
“Assim, equiparando-se a sentença (e a posterior decisão que rejeitou os embargos de declaração), quanto a este ponto, a uma rejeição de pedido de absolvição sumária, não há recorribilidade imediata, seja pela inexistência de previsão legal quanto ao cabimento de recurso em sentido estrito (CPP, art. 581), seja porque o decisum não se reveste dos requisitos previstos para a apelação (CPP, art. 593)”, explicou o juiz.
Por fim, Jean Garcia destacou que as teses defensivas podem ser transformadas em preliminares de eventual apelação da sentença final, mas que “não podem, neste momento processual, constituir razão para a interposição de recurso próprio”.
Processo suspenso
Ainda na decisão, o juiz suspendeu o trâmite do processo, tendo em vista que o Ministério Público sinalizou a intenção de celebrar Acordo de Não Persecução Penal com os réus.
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