O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, determinou, nesta quinta-feira (13), a liberdade do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Filho, conhecido como “Chico Lima”.
Chico estava preso desde setembro do ano passado, após a deflagração da 3ª fase da Sodoma.
A revogação da prisão foi acatada após a defesa do procurador aposentado, representada pelos advogados João Cunha e Otávio Gargaglione, ao impetrar um pedido de extensão ao habeas corpus concedido ao ex-secretário Marcel Cursi.
"A prisão preventiva do requerente, Francisco Gomes de Andrade Filho, passa, outrossim, a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente"
Ao determinar a soltura de Chico Lima, o desembargador adotou o princípio de igualdade, visto que outros réus da Sodoma já estão em liberdade.
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do requerente, Francisco Gomes de Andrade Filho, passa, outrossim, a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense”, criticou.
De acordo com Alberto Ferreira, Chico Lima não poderia ser tratado de forma díspar.
“Ora, constituí truísmo que o discrímen fundado em condições pessoais, à míngua de fundamentos outros a justificarem o tratamento díspar – máxime quando agentes em idêntica situação não são tratados de forma equivalente –, atrai um escrutínio rígido do Judiciário, vez que, às claras, trata-se de critério escuso [suspect classification], a demandar hercúleo ônus argumentativo para legitimá-lo, sob pena de malferir a justiça do caso concreto”.
“Destarte, inexistindo fundamentos bastantes à mantença da disparidade de tratamento verificada na espécie, outro caminho não há senão, com fincas no art. 580 do CPP, estender os efeitos da decisão pretérita em favor do requerente, para substituir a sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, à conta da vulneração cruenta ao princípio da isonomia na hipótese, sem perder de vista a real necessidade de se uniformizar a jurisprudência em relação à famigerada Operação Sodoma, porquanto é dever dos tribunais não decidirem casos análogos contrariamente às decisões anteriores, salvo distinção ou superação”, narrou.
Medidas cautelares
O procurador aposentado terá que cumprir as seguintes medidas: monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, bem como no feriado; proibição de contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma; não poderá se ausentar da cidade e nem do Brasil, devendo entregar seu passaporte em até 24h; comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado.
Alvos em liberdade
Após a revogação da prisão de Chico, somente o ex-secretário adjunto da antiga Secretaria de Estado de Administração, coronel José Nunes Cordeiro, também alvo da Sodoma, que se encontra preso.
Já estão soltos o ex-governador do Estado, Silval Barbosa, ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar, o ex-secretário Marcel de Cursi, Pedro Elias Domingos de Mello, Pedro Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto e o empresário Valdir Piran.
Todos estão envolvidos na terceira fase da Operação Sodoma que investiga o pagamento da desapropriação do imóvel localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desvio de dinheiro público, em benefício da organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador.
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