Acusada de dar calote milionário em formandos, a empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda recorreu à Justiça para que fossem suspensas as medidas constritivas, como arresto e sequestro de seus bens.
A análise do pedido, porém, foi postergada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Nesta quinta-feira (27), o magistrado mandou a empresa cumprir decisão proferida por ele na semana passada, de apresentar documentos contábeis no novo pedido de recuperação judicial.
A Imagem peticionou pela concessão de tutela de urgência para impedir atos constritivos contra seu patrimônio, uma vez que as medidas comprometeriam a continuidade das atividades empresariais. Inclusive, citou uma operação policial realizada em sua sede.
O pedido foi ajuizado após uma formanda do curso de Medicina obter decisão favorável pelo bloqueio de bens da empresa, que cancelou em cima da hora a festa de formatura.
Diante do pleito da empresa, o magistrado explicou que o pedido de recuperação judicial está pendente de cumprimento por parte da empresa.
“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CPC”.
“Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão, pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, decidiu.
Pedido de recuperação
A empresa ajuizou dois pedidos de recuperação judicial. O primeiro foi movido logo após vir à tona inúmeras denúncias de formandos, que alegaram que a Imagem cancelou as festas de formaturas já pagas.
O primeiro pedido de RJ foi julgado extinto pelo juiz, justamente porque a empresa não apresentou o arcabouço documental imprescindível para análise da situação financeira da Imagem.
A empresa, então, entrou com o segundo pedido – que também não detinha os documentos financeiros necessários. Por isso, o magistrado deu prazo para que as informações sejam anexadas aos autos, sob pena de indeferimento.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: