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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 13:41 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 13h:41 - A | A

CRISE FINANCEIRA

Empresa acusada de dar calote em formandos tenta desbloquear bens

O pedido não foi analisado pelo magistrado, que mandou a empresa cumprir decisão anteriormente proferida por ele

Lucielly Melo

Acusada de dar calote milionário em formandos, a empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda recorreu à Justiça para que fossem suspensas as medidas constritivas, como arresto e sequestro de seus bens.

A análise do pedido, porém, foi postergada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

Nesta quinta-feira (27), o magistrado mandou a empresa cumprir decisão proferida por ele na semana passada, de apresentar documentos contábeis no novo pedido de recuperação judicial.

A Imagem peticionou pela concessão de tutela de urgência para impedir atos constritivos contra seu patrimônio, uma vez que as medidas comprometeriam a continuidade das atividades empresariais. Inclusive, citou uma operação policial realizada em sua sede.

O pedido foi ajuizado após uma formanda do curso de Medicina obter decisão favorável pelo bloqueio de bens da empresa, que cancelou em cima da hora a festa de formatura.

Diante do pleito da empresa, o magistrado explicou que o pedido de recuperação judicial está pendente de cumprimento por parte da empresa.

“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo, sem os elementos de certeza exigidos pelo art. 300 do CPC”.

“Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão, pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, decidiu.

Pedido de recuperação

A empresa ajuizou dois pedidos de recuperação judicial. O primeiro foi movido logo após vir à tona inúmeras denúncias de formandos, que alegaram que a Imagem cancelou as festas de formaturas já pagas.

O primeiro pedido de RJ foi julgado extinto pelo juiz, justamente porque a empresa não apresentou o arcabouço documental imprescindível para análise da situação financeira da Imagem.

A empresa, então, entrou com o segundo pedido – que também não detinha os documentos financeiros necessários. Por isso, o magistrado deu prazo para que as informações sejam anexadas aos autos, sob pena de indeferimento.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: