O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo pelos crimes de associação criminosa e peculato.
Na decisão, que foi publicada nesta terça-feira (21), o magistrado levou em conta que os acusados possuíem mais de 70 anos de idade, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.
O caso é investigado na ação oriunda da Operação Vespeiro, deflagrada em 2012 para apurar um suposto rombo de R$ 16 milhões na conta Única do Estado.
A tese de prescrição foi levantada pelo Ministério Público que, embora tenha apresentado as alegações finais para que os acusados fossem condenados, identificou que não ser possível que eles sejam punidos.
Por causa da idade, o prazo prescricional é reduzido pela metade. Além disso, já se passaram mais de 10 anos desde que a denúncia foi recebida. Desta forma, o órgão ministerial deu parecer pela prescrição.
O juiz atendeu o parecer e arquivou a ação em favor de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo.
A prescrição do crime de associação criminosa também beneficiou os réus Edson Rodrigues Ferreira Gomes, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Rosália Catarina da Silva Gattass, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho. Porém, estes ainda podem ser condenados por peculato.
“Desta feita, reconheço a prescrição e extingo a punibilidade de todos os acusados pelo delito do art. 288 do Código Penal, assim como a dos acusados Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo por todos os delitos”, diz trecho da decisão.
Acordo de Não Persecução Penal
Ainda na decisão, o juiz designou para o próximo dia 26 de fevereiro uma audiência para analisar e homologar o acordo pactuado entre o MP e o réu Silvan Curvo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: