facebook instagram
Cuiabá, 20 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 08:47 - A | A

Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 08h:47 - A | A

SUPEROU CRISE

Juiz vê sucesso em RJ e põe fim a processo de grupo com R$ 83 mi em dívidas

Na decisão, o juiz destacou que a recuperação judicial é a medida mais adequada para solucionar os casos de empresas que enfrentam crises econômicas

Lucielly Melo

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, reconheceu o sucesso do instituto da recuperação judicial e encerrou o processo do Grupo Fertimig, especializada em fertilizantes, que conseguiu driblar a crise após acumular mais de R$ 83 milhões em dívidas.

A decisão foi publicada no último dia 14.

O grupo, que conta ainda com a AMW Agropecuária Ltda, chegou a relatar um passivo de pouco mais de R$ 100 milhões, quando o processo foi ajuizado em 2017. Ao longo do processo, o valor sofreu alterações e passou a ser cobrado R$ 83.597.789,91.

Passados quase quatro anos desde que a RJ foi autorizada pela Justiça, a administradora judicial Safira Auditoria e Administração Judicial Ltda, de responsabilidade da advogada Elaine Ogliari, e o Ministério Público se manifestaram pelo fim do processo, uma vez que o grupo cumpriu com todas as obrigações legais durante o período de fiscalização.

Na decisão, o juiz destacou que a recuperação judicial é a medida mais adequada para solucionar os casos de empresas que enfrentam crises econômicas.

“No caso em tela, verifica-se que as recuperandas lograram êxito em superar a crise econômica na qual se viam envolvidas no início do processo, ao tempo da apresentação do pedido de Recuperação Judicial; tendo se submetido ao procedimento recuperacional com a obtenção do sucesso almejado pela lei”.

Ele frisou que, embora há pagamentos das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial a serem cumpridos ainda por longos anos, a situação não obsta o fim da RJ.

Assim, ele afirmou que, findado mais de dois anos (que é o período de fiscalização previsto em lei), o caminho não seria o outro, a não ser o encerramento dos autos, para que as recuperandas possam voltar às atividades normais.

Para Nascimento, “é gratificante poder contribuir para a manutenção de uma empresa economicamente viável, garantindo o cumprimento de sua função social”. Ele completou que o instituto recuperacional garante segurança jurídica e cumprimento dos contratos.

“Um dos principais objetivos da Lei nº 11.101/05 consiste justamente em preservar o maior número possível de empregos nas adversidades enfrentadas pelas empresas, evitando ao máximo as dispensas imotivadas, de cujos efeitos os trabalhadores estarão protegidos, sendo glorioso para este Juízo Especializado atingir, mais uma vez, o intuito almejado pelo legislador”, ressaltou o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: