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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 08:10 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 08h:10 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz determina penhora de R$ 5,1 mi contra condenadas por desvios na Educação

No despacho publicado nesta quinta-feira (16), o juiz deu cinco dias para se manifestarem nos autos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de R$ 5.138.127,42 contra Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa, que foram condenadas por desvios de dinheiro destinado à alfabetização de adultos na rede pública de ensino do estado.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

Conforme os autos, o desvio ocorreu no âmbito de um convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Serviço Social da Indústria (Sesi). Na época dos fatos, Kátia era funcionária do Sesi e Marijene, diretora da Escola Estadual José Magno.

Por conta disso, ambas foram condenadas a ressarcir o erário e pagar multa civil, cujos débitos somam a quantia milionária. Para dar cumprimento à sentença, o Ministério Público requereu a penhora dos bens de Kátia e Marijene – o que foi acolhido pelo magistrado.

No despacho, o juiz determinou a constrição eletrônica de valores mediante o sistema Sisbajud.

Há, ainda, a ordem de penhora de veículos, que será feito através do Renajud.

Na determinação, o juiz deu o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem.

“Anote-se que, no prazo supra, deverá a parte executada comprovar, se for o caso, que o numerário bloqueado é impenhorável e/ou que há excesso da penhora (art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil)”, ainda reforçou Bruno Marques.

O caso

Conforme a inicial, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e o Sesi firmaram um convênio para a implantação do programa Sesi Educação do Trabalhador, para a alfabetização de adultos na rede pública de ensino do estado.

Segundo o convênio, o Sesi deveria repassar mensalmente R$ 100 a título de complementação salarial do professor que atuava na sala de alfabetização e ainda adquirir, todo mês, material didático aos alunos do ensino médico, no valor de R$ 3,50.

O repasse dessas verbas era para ser feito por meio de depósito bancária de cada escola participante do programa. Foi apurado que Kátia Cilene de Arruda Moura, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executadas. Já Marijane Gonçalves recebia esses valores em nome das escolas e era responsável por liquidar os gastos tidos com remuneração de professores e compra de materiais escolares.

Entretanto, ficou demonstrado que elas embolsaram os repasses, sem que o dinheiro fosse destinado para os fins previstos no convênio.

Ainda segundo o MPE, elas teriam forjado 10 unidades escolares, sendo que todas usavam a mesma conta corrente como destino das verbas e a titularidade da conta bancária era da Escola Estadual José Magno, onde Marijane era diretora.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: