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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 08h:45 - A | A

ESQUEMA DE PROPINA

Juiz não constata prejuízo e mantém colaborador condenado por corrupção

A defesa pediu que fosse excluída a pena restritiva de direitos, uma vez que a punição está prevista no acordo premiado; o pleito, porém, foi rejeitado

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o ex-secretário estadual e delator premiado, Pedro Elias Domingos de Mello, condenado por corrupção passiva e ativa.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8).

Em outubro de 2024, Pedro Elias e mais três pessoas foram condenadas por um suposto esquema de propina envolvendo a empresa Sal Locadora de Veículos Ltda.

Na sentença, o magistrado negou conceder o perdão judicial ao ex-secretário, mas substituiu a pena de 2 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão por restritiva de direitos – benefício aplicado em decorrência da delação premiada.

A defesa embargou a sentença, a fim de derrubar a decisão condenatória, alegando que a punição já está prevista no termo de acordo de colaboração premiada do acusados.

Os embargos foram rejeitados pelo juiz.

“Verifica-se, contudo, que a medida pretendida é desnecessária, uma vez que a sentença estabeleceu expressamente que “deverão ser observados todos os termos de acordo de colaboração premiada homologado pelo juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”, de modo que o Juízo das Execuções Penais ficará restrito a referidos termos e, assim, não há risco de interpretação diversa ou prejuízo ao réu”, afirmou o magistrado.

Ausência de omissão ou erro

Na mesma decisão, Bezerra também rejeitou o pedido da defesa do empresário Alexssandro Neves Botelho, que foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além de 45 dias-multa.

Para o juiz, a defesa não apontou omissão ou erro na sentença e que os embargos de declaração propostos tiveram o único intuito de rediscutir o caso.

“Analisando a argumentação defensiva, vê-se que o acusado busca não a integração da sentença, mas a sua completa reforma por intermédio de nova análise meritória exauriente, medida absolutamente incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração”, frisou Bezerra.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: