Antes de entrar com um processo de recuperação judicial, o Grupo Safras, conglomerado de empresas ligadas ao ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, pediu a antecipação do “stay period” para impedir a reintegração de uma fábrica em Cuiabá, cujo imóvel pertence à massa falida Olvepar.
A tutela de emergência, contudo, foi negada pela Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, que deu 15 dias para o grupo formular o pedido de RJ adequado.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26).
Formado pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda, o conglomerado recorreu à Justiça para que seus credores fossem proibidos de fazer bloqueios, penhoras ou outros atos de constrição contra seus bens, especialmente com relação à iminente reintegração de posse sobre a planta industrial operada pelo grupo em Cuiabá.
O Grupo Safras atua na unidade há mais de quatro anos, com base em contrato de subarrendamento celebrado com a empresa Allos Participações e Investimentos S/A. Só que a Justiça reconheceu a irregularidade nesse contrato e determinou a reintegração à Carbon Participações Ltda, que é a adjudicatária do imóvel obtida através da falência da Olvepar.
Com risco de serem despejadas, as empresas pediram a antecipação do stay period, para que seus créditos sejam negociados por meio de audiência de conciliação ou em futuro processo recuperacional.
Mas, conforme a juíza, o pleito não se pretendeu resolver as dívidas do grupo, mas, sim, de evitar exclusivamente a reintegração. Só que as empresas citadas não detêm nenhum crédito concursal e nem há inadimplemento nos pagamentos do subarrendamento por parte da Safras.
“Logo, diante do acima exposto, a medida pretendida não visa propiciar a mediação com credores, mas apenas pretende uma composição amigável quanto à disputa possessória que decorre da medida judicial proferida por outro juízo”.
“Todavia, o uso do art. 20-B da LREF não é compatível com a natureza da medida judicial combatida, tampouco se presta a sustar decisões legítimas de outro Juízo. Com efeito, o dispositivo legal em questão se refere às hipóteses em que a empresa em dificuldade busca, em fase preparatória, negociar com credores sujeitos à recuperação judicial”.
Por outro lado, a magistrada destacou que a decisão de reintegração de posse já foi alvo de recurso e suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Assim, Giovana Pasqual rejeitou o pedido e mandou as empresas ajuizarem a RJ, se assim pretenderem.
“Ante o exposto, considerando a ausência dos pressupostos legais e fáticos indispensáveis à concessão da medida excepcional pleiteada, indefiro o pedido de tutela cautelar antecedente. Por economia processual, faculto às requerentes que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, formulando pedido adequado de recuperação judicial, se assim entenderem pertinente, com a devida instrução documental exigida pela Lei 11.101/05, especialmente quanto aos arts. 48 e 51, sob pena de extinção”.
Outro lado
Por meio de nota, o Grupo Safras afirmou que obteve decisão favorável no TJMT para suspender a reintegração de posse.
Além disso, alegou que o TJ vai decidir se a 1ª Vara Cível seria competente para julgar o pedido de reintegração.
Veja abaixo a nota na íntegra:
O Grupo Safras esclarece que obteve decisão favorável em recurso interposto (Agravo de Instrumento) contra a ordem de reintegração de posse proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá. A decisão liminar do Relator suspendeu a ordem de reintegração, permitindo que o Grupo Safras mantenha normalmente suas operações na planta industrial.
As questões relacionadas ao contrato de arrendamento serão analisadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O Tribunal também decidirá se o juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá era, de fato, competente para julgar o pedido de reintegração de posse apresentado pelas empresas Carbon e Allos.
Além disso, o contrato vem sendo integralmente cumprido, com mais de R$ 100 milhões já investidos pelas arrendatárias.
As alegações da Carbon distorcem os fatos e colocam em risco uma atividade industrial essencial para o estado, além da manutenção de mais de 300 empregos diretos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: