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Cuiabá, 29 de Março de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 08:08 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 08h:08 - A | A

REINTEGRAÇÃO DE FÁBRICA

Juíza nega antecipar stay period e manda Grupo Safras apresentar RJ em 15 dias

O grupo pretendia obter a “blindagem” para impedir a reintegração de posse de um imóvel em Cuiabá

Lucielly Melo

Antes de entrar com um processo de recuperação judicial, o Grupo Safras, conglomerado de empresas ligadas ao ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, pediu a antecipação do “stay period” para impedir a reintegração de uma fábrica em Cuiabá, cujo imóvel pertence à massa falida Olvepar.

A tutela de emergência, contudo, foi negada pela Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, que deu 15 dias para o grupo formular o pedido de RJ adequado.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26).

Formado pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda, o conglomerado recorreu à Justiça para que seus credores fossem proibidos de fazer bloqueios, penhoras ou outros atos de constrição contra seus bens, especialmente com relação à iminente reintegração de posse sobre a planta industrial operada pelo grupo em Cuiabá.

O Grupo Safras atua na unidade há mais de quatro anos, com base em contrato de subarrendamento celebrado com a empresa Allos Participações e Investimentos S/A. Só que a Justiça reconheceu a irregularidade nesse contrato e determinou a reintegração à Carbon Participações Ltda, que é a adjudicatária do imóvel obtida através da falência da Olvepar.

Com risco de serem despejadas, as empresas pediram a antecipação do stay period, para que seus créditos sejam negociados por meio de audiência de conciliação ou em futuro processo recuperacional.

Mas, conforme a juíza, o pleito não se pretendeu resolver as dívidas do grupo, mas, sim, de evitar exclusivamente a reintegração. Só que as empresas citadas não detêm nenhum crédito concursal e nem há inadimplemento nos pagamentos do subarrendamento por parte da Safras.

“Logo, diante do acima exposto, a medida pretendida não visa propiciar a mediação com credores, mas apenas pretende uma composição amigável quanto à disputa possessória que decorre da medida judicial proferida por outro juízo”.

“Todavia, o uso do art. 20-B da LREF não é compatível com a natureza da medida judicial combatida, tampouco se presta a sustar decisões legítimas de outro Juízo. Com efeito, o dispositivo legal em questão se refere às hipóteses em que a empresa em dificuldade busca, em fase preparatória, negociar com credores sujeitos à recuperação judicial”.

Por outro lado, a magistrada destacou que a decisão de reintegração de posse já foi alvo de recurso e suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Assim, Giovana Pasqual rejeitou o pedido e mandou as empresas ajuizarem a RJ, se assim pretenderem.

“Ante o exposto, considerando a ausência dos pressupostos legais e fáticos indispensáveis à concessão da medida excepcional pleiteada, indefiro o pedido de tutela cautelar antecedente. Por economia processual, faculto às requerentes que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, formulando pedido adequado de recuperação judicial, se assim entenderem pertinente, com a devida instrução documental exigida pela Lei 11.101/05, especialmente quanto aos arts. 48 e 51, sob pena de extinção”.

Outro lado

Por meio de nota, o Grupo Safras afirmou que obteve decisão favorável no TJMT para suspender a reintegração de posse.

Além disso, alegou que o TJ vai decidir se a 1ª Vara Cível seria competente para julgar o pedido de reintegração.

Veja abaixo a nota na íntegra:

O Grupo Safras esclarece que obteve decisão favorável em recurso interposto (Agravo de Instrumento) contra a ordem de reintegração de posse proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá. A decisão liminar do Relator suspendeu a ordem de reintegração, permitindo que o Grupo Safras mantenha normalmente suas operações na planta industrial.

As questões relacionadas ao contrato de arrendamento serão analisadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O Tribunal também decidirá se o juízo da Primeira Vara Cível de Cuiabá era, de fato, competente para julgar o pedido de reintegração de posse apresentado pelas empresas Carbon e Allos.

Além disso, o contrato vem sendo integralmente cumprido, com mais de R$ 100 milhões já investidos pelas arrendatárias.

As alegações da Carbon distorcem os fatos e colocam em risco uma atividade industrial essencial para o estado, além da manutenção de mais de 300 empregos diretos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: