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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 15:08 - A | A

Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 15h:08 - A | A

TUTELA REJEITADA

TJ nega pedido para impedir Município de fazer controle de ponto de procuradores

O magistrado afirmou que não há elemento de prova de que, no Município de Vila Rica, o procurador jurídico é obrigado ao controle eletrônico de ponto

Lucielly Melo

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar da Associação dos Procuradores Municipais do estado para que o Município de Vila Rica fosse proibido de exigir controle de ponto de procuradores.

A decisão foi publicada na sexta-feira (17).

A associação ingressou com agravo de instrumento contra decisão de primeira instância, alegando que ajuizou ação civil pública contra o Município, para impedir que o controle de ponto biométrico dos advogados públicos.

A entidade argumentou a incompatibilidade da medida, tendo em vista a natureza de trabalhos dos procuradores, que possuem liberdade de atuação e flexibilidade de horários. Assim, requereu a antecipação de tutela recursal.

Contudo, o pedido foi rejeitado pelo desembargador.

Kono explicou que a liminar é concedida quando estão presentes elementos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – nenhuma das hipóteses foram encontradas no caso.

O magistrado afirmou que não há elemento de prova de que, no Município de Vila Rica, o procurador jurídico é obrigado ao controle eletrônico de ponto.

“Assim, não restando demonstrada suficientemente, a litigiosidade ou resistência à pretensão vertida na petição inicial, imprescindível que se aguarde o contraditório”, destacou.

Por fim, o desembargador lembrou que há uma audiência de conciliação marcada para 16 de julho deste ano, que irá discutir o processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: