O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar da Associação dos Procuradores Municipais do estado para que o Município de Vila Rica fosse proibido de exigir controle de ponto de procuradores.
A decisão foi publicada na sexta-feira (17).
A associação ingressou com agravo de instrumento contra decisão de primeira instância, alegando que ajuizou ação civil pública contra o Município, para impedir que o controle de ponto biométrico dos advogados públicos.
A entidade argumentou a incompatibilidade da medida, tendo em vista a natureza de trabalhos dos procuradores, que possuem liberdade de atuação e flexibilidade de horários. Assim, requereu a antecipação de tutela recursal.
Contudo, o pedido foi rejeitado pelo desembargador.
Kono explicou que a liminar é concedida quando estão presentes elementos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – nenhuma das hipóteses foram encontradas no caso.
O magistrado afirmou que não há elemento de prova de que, no Município de Vila Rica, o procurador jurídico é obrigado ao controle eletrônico de ponto.
“Assim, não restando demonstrada suficientemente, a litigiosidade ou resistência à pretensão vertida na petição inicial, imprescindível que se aguarde o contraditório”, destacou.
Por fim, o desembargador lembrou que há uma audiência de conciliação marcada para 16 de julho deste ano, que irá discutir o processo.
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