O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou o bloqueio que atingiu os bens da empresa BMSA Mineração, que atua no município de Nossa Senhora do Livramento, no interior de Mato Grosso.
O bloqueio foi determinado nos autos da ação desencadeada pela Operação Hermes, que apurou um suposto comércio ilegal de mercúrio.
A decisão acatou o recurso da defesa, que apontou que a ordem judicial que sequestrou os bens não indicou qualquer conduta delitiva por parte da empresa.
“Assiste razão à Bmsa Mineração ao afirmar que o Juízo a quo não indicou as condutas delitivas que ela teria praticado, limitando-se a determinar o sequestro à vista do cálculo e da manifestação do Ministério Público Federal”, diz trecho da decisão do desembargador André Nekatschalow.
O magistrado destacou ainda que não existia qualquer prova de que a empresa teria adquirido mercúrio de forma ilegal, motivo pelo qual não deveria permanecer a ordem de sequestro de bens e bloqueio de valores.
“À míngua de elementos suficientes nos autos a demonstrar a aquisição de mercúrio de origem ilícita e de fraudes praticadas por Bmsa Mineração, deve ser afastado o bloqueio de bens, direitos e valores determinado pelo Juízo a quo, assim como o sequestro de bens imóveis e o bloqueio da transferência de veículos via RENAJUD”.
A defesa da empresa foi patrocinada pelos advogados Valber Melo e João Sobrinho.
Hermes
A operação foi deflagrada para apurar suposto comércio ilegal de mercúrio a partir da investigação contra uma empresa com sede em Paulínia (SP), que utilizava, em tese, de suas atividades autorizadas para produzir créditos falsos em sistema do Ibama.
Segundo informação da Polícia Federal, a partir da análise de milhares de fontes bases (documentos e dispositivos eletrônicos), durante mais de 10 meses, identificou-se uma extensa cadeia organizada de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ilegal de comércio de mercúrio e ouro extraído de garimpos na Amazônia e retirou sete toneladas de créditos de mercúrio dos sistemas do Ibama.