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Cuiabá, 11 de Março de 2025

Legislativo Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 14:45 - A | A

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 14h:45 - A | A

RESCISÃO CONTRATUAL

Juiz nega retirar vídeos do YouTube após apresentador se demitir de emissora

A emissora pretendia impedir o apresentador de reproduzir os vídeos do programa que ele comandava quando prestava serviços a ela; o juiz entendeu que estão ausentes os requisitos para atender à solicitação

Lucielly Melo

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de uma empresa de comunicação para retirar os vídeos postados por um apresentador de TV em seu canal do YouTube, após saída dele da emissora em que trabalhava.

A decisão, na qual o Ponto na Curva obteve acesso, é desta terça-feira (11).

A emissora ajuizou uma ação de rescisão contratual com cobrança de multa e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, contra o apresentador, após ele se demitir da empresa.

A empresa de comunicação reclamou que foi surpreendida com um comunicado por parte do ex-empregado sobre seu desligamento, sem que o mesmo cumprisse o prazo de antecedência mínima de 60 dias, conforme estabelecido em contrato.

Por conta disso, a autora do processo requereu, com urgência, que o apresentador retire do seu canal do YouTube todos os materiais produzidos quando comandava o programa na emissora.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que estão ausentes os requisitos fundamentais para o deferimento da tutela.

Ele explicou que a probabilidade do direito da emissora será discutida no mérito da ação, uma vez que é necessário constatar se os vídeos estão protegidos por direitos autorais.

Além do mais, ao contrário do que foi alegado pela autora da ação, não há no contrato firmado entre as partes, alguma cláusula que impeça a postagem das gravações dos programas pelo apresentador.

“Ademais, não se descura a natureza do conteúdo livre e jornalístico de interesse de toda coletividade, cuja programação já foi levada ao ar na TV aberta, circunstância que reclama maior análise quanto à suposta ilegalidade na disponibilização desses vídeos e se tal fato teria o condão de caracterizar abuso de imagem”, entendeu o magistrado.

O que justificaria a exclusão dos materiais no YouTube, seria o perigo de dano ou do resultado útil ao processo, que no caso o juiz não viu.

“De outra sorte, quanto ao perigo de dano ou do resultado útil ao processo de modo a justificar a exclusão dos vídeos pelo Requerido do seu canal do YOUTUBE, não vislumbro a priori que a eventual “receita” aferida pelo apresentador Requerido tenha o condão de acarretar tamanho prejuízo financeiro à emissora, mesmo porque nos dias atuais a reprodução do programa televisivo seja nas redes sociais, quanto em outras plataformas da internet, faz parte dos novos hábitos de se disseminar os conteúdos, contribuindo, ao meu sentir, inclusive, com o aumento da popularidade também da própria emissora”.

Ao final, o juiz esclareceu que a decisão pode ser revogada, em caso de demonstração de requisitos indispensáveis para o acolhimento da tutela de urgência.

Uma audiência de conciliação entre as partes deve ser realizada. A data ainda será agendada.