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OAB Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 09:00 - A | A

28 de Novembro de 2019, 09h:00 - A | A

OAB / PROJETO DE LEI

OAB se manifesta contra ao aumento das custas judiciais em MT

Segundo a entidade, apenas os ricos e os beneficiários da justiça gratuita terão acesso ao Judiciário se houver o aumento

Da Redação



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, se posicionou contra ao aumento das custas judiciais no Estado. Para ele, a elevação das taxas tende a favorecer apenas “os ricos ou os beneficiários da Justiça gratuita”.

O aumento das custas está previsto Projeto de Lei nº 1172/2019, discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa.

“Em nossa visão, esta proposta pode excluir do acesso à Justiça o meio da pirâmide - a classe média. Corre-se o risco de somente os ricos ou os beneficiários da Justiça gratuita poderem acessá-la”, explicou o presidente da OAB-MT.

Isso porque, de acordo com ele, cerca de 89% dos usuários do Poder Judiciário de Mato Grosso usufruem da gratuidade. Além disso, aproximadamente 80% da demanda em trâmite no Tribunal de Justiça (TJMT) é originária da Fazenda Pública.

Apesar do Código de Processo Civil permitir o parcelamento, em até seis vezes, das custas judiciais, a tabela torna inviável para aqueles que não sejam beneficiários, na forma da lei, da Justiça Gratuita ou muito ricos, acessar a Justiça, segundo ele.

Conforme a tabela proposta no projeto, para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil – equivalente a imóvel financiado, por exemplo -, o cidadão precisaria desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância, ainda que seja para contestar a falta da entrega.

Campos ainda destacou que os efeitos da proposta não atingem apenas a população de Mato Grosso, mas de todo o país, em razão do potencial do agronegócio mato-grossense.

O representante da OAB-MT reconheceu que não há aumento das custas judiciais há dez anos, no entanto, os valores sofreram reajustes em 2018 e, diante do decreto de calamidade vigente no Estado, torna-se, portanto, inoportuna a majoração das custas neste momento.

Os recursos referentes a essa arrecadação compõem o Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris) e não são destinados a folha de pagamento, mas sim a investimentos estruturais, como reforma e construção de fóruns, entre outros. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)