Estudos realizados por órgãos ligados à defesa das mulheres e dos direitos humanos apontam no Brasil a incidência crescente de crimes praticados contra o sexo oposto, por razões inadmissíveis, mas que emergem principalmente da ousadia do homem em ainda enxergar a mulher como um bem de sua propriedade, que não pode libertar-se de seu domínio por qualquer razão, fundada ou não.
Crimes contra elas ocorrem no ambiente familiar, de trabalho, nas ruas, nos bairros, enfim, em todos os locais, e geralmente as motivações dizem respeito à consideração do homem em entender que a mulher faz parte de sua propriedade, não lhe sendo dada a capacidade de raciocínio e de liberdade para escolher o que seria melhor para a sua vida. Percebe-se, pelas atitudes daqueles que praticam crimes contra as mulheres, um completo desprezo pelas normas legais e de convivência em sociedade, enxergando que a solução de seus problemas amorosos ou de relacionamento tenha por escopo somente a extinção da vida da companheira, namorada, amante, a partir do momento em que esta não mais lhe corresponda aos seus anseios de macho. Predomina, nesses casos, o lado machista do homem, a sua sensação de poder sobre a mulher, a sua própria decisão em ofertar a ela aquilo que ele entende, na sua ignorância, como medida corretiva de seus atos, na maioria dos casos sujeitando-a à morte.
Não podemos e nem devemos coonestar essas atitudes criminosas que se expandem pelo país e muito principalmente aqui no nosso Estado de Mato Grosso. As pessoas sensatas, legisladores, organizações de defesa das mulheres e uma parcela significativa da sociedade não coadunam com essas perspectivas de pensamento e ações afrontosas à lei e à sociedade.
Preocupados com esses desrespeitos, que geralmente são concretizados em práticas reiteradas de crimes, a sociedade e os legisladores têm afunilado as punições contra o desrespeito, o descalabro, as ações criminosas contra as mulheres, criando mecanismos legais, sociais e até mesmo educativo, na tentativa de diminuir ao grau máximo essas ações corrosivas e que comprometem, principalmente a vida das mulheres brasileira. A punição à prática desses hediondos crimes tem procurado inibir ao máximo essas atitudes.
Podemos citar alguns mecanismos de contenção dessas ações criminosas. A Convenção de Belém do Pará, define violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo 1º).
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) apresenta mais duas formas de violência moral e patrimonial, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar.
Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
É sonante que a cada dia que passa devemos aprimorar ainda mais essas medidas legais de combate à violência contra as mulheres, diminuindo a possibilidade de elas acontecerem, impactando penalidades nos autores desses desideratos de formas a punir a prática delitiva; inadmissível convivermos com ocorrências diárias dessa espécie e magnitude, que nos remonta a tempos bárbaros em que prevalecia, até pelos costumes e tradições, a dominação total e inquestionável das ações do homem contra as suas mulheres.
No âmbito municipal, e levando-se em consideração que a violência contra a mulher, de todas as formas, acontecem em todos os ambientes e até mesmo em lugares públicos frequentados por centenas de pessoas, apresentei recentemente no plenário da Câmara Municipal de Cuiabá um Projeto de Lei que visa combater o abuso sexual no serviço de transporte coletivo e rural no município de Cuiabá. Esse projeto, assaz de interesse público, visa chamar a atenção para o alto número de abusos sexuais, coibir o abuso sexual nos veículos de transportes coletivos e criar campanhas educativas para estimular denúncias de abuso sexual e conscientizar a população sobre a importância do tema.
Oras, os transportes coletivos no Brasil trafegam geralmente lotados de passageiros, geralmente entre homens, mulheres, crianças e idosos, que tem necessidade de deslocamentos diários ao seu trabalho, ao médico, ao dentista, ou para resolver qualquer assunto de seu interesse. Não raramente, no interior desses veículos acorrem indivíduos criminosos, cujo prazer maior é investir contra as pessoas do sexo oposto, formalizando práticas nocivas, perniciosas e que ofendem a integridade sexual, pessoal, moral, psicológica de mulheres que se utilizam desse tipo de transporte urbano e rural. Molestam-nas através de atos invasivos, de gestos impudicos e imorais, e todas essas espécies de ações constituem crimes que devem ser denunciados, combatidos até a efetiva punição judicial àqueles que praticam essas ações ignominiosas.
O Projeto de Lei apresentado visa, além de coibir essas práticas criminosas, incorporar na sociedade cuiabana decente e honesta o hábito salutar de denunciar o ofensor às autoridades competentes, sempre que presenciar tais desatinos criminosos, proporcionando assim a punição ao desditoso indivíduo, ao mesmo tempo em que vai eliminando, ainda que aos poucos, a reiteração dessa prática por parte de indivíduos da mesma índole.
Entendo que devemos todos juntos formarmos uma associação, congregação de pessoas de ambos os sexos, unidas no combate à exploração sexual das mulheres, atuando com rigidez para coibir ações criminosas ofensivas à plenitude da mulher, impedir que essas explorações ocorram denunciando aos canais e poderes competentes para a adoção das medidas policiais e judiciais pertinentes.
Dessa forma, com responsabilidade e destemor estaremos todos juntos praticando ações que contribuam para eliminar um problema cruciante que atinge as mulheres de todas as faixas etárias em nossa cidade e país.
Marcos Veloso é vereador por Cuiabá, delegado da Polícia Civil e membro atuante da Igreja Católica