Raphael Arantes
Atualmente muito se repercute a respeito das decisões judiciais (especialmente as proferidas pelos Tribunais Superiores) que vão de encontro ao “clamor público”.
A impressão que se tem é que, se a ordem judicial for contrária à opinião popular, não se fez Justiça. Pior que isso é observar que alguns Magistrados se deixam levar pela “pressão que vem das ruas”, como se dissesse: pronto, atendi o anseio da sociedade; enquanto que os Juízes aplicadores da Lei são indevidamente achincalhados pelo grande público.
Definitivamente, Juízes e Tribunais não podem se sujeitar à opinião popular, até porque esta, em regra, é desprovida de conhecimento técnico-jurídico.
"É lamentável a inversão de conceitos e o rumo que alguns processos tomam"
O dever é julgar de forma isenta e, principalmente, técnica. A obrigação do Judiciário é zelar pelos ditames constitucionais do devido processo legal, do princípio da não culpabilidade, dentre outros direitos, custe o que custar. O clamor social não pode, em hipótese alguma, se sobrepor à presunção constitucional de inocência, por exemplo.
Não raras vezes são publicadas decisões judiciais que “justificam” a manutenção da custódia, com base no clamor social e credibilidade da justiça, ao passo que a Lei n. 12.403/2011, que disciplina as medidas cautelares penais diversas da prisão, é esquecida, caiu em desuso, saiu de moda, prejudicando inúmeros cidadãos desta nação.
Em recente congresso realizado pelo Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM), ouvimos (obviamente em tom de ironia) que a citada lei saiu de moda, assim como a calça boca de sino.
A regra (Lei) está estabelecida no ordenamento jurídico pátrio para ser cumprida e não para ser julgada pela sociedade, se convém ou não. Circunstâncias de conveniência e aplicabilidade devem ser sopesadas pelo magistrado, que tem a técnica e o múnus de fazê-lo.
É lamentável a inversão de conceitos e o rumo que alguns processos tomam, atendendo a opinião da sociedade, ainda que sem respaldo legal e desprezando as garantias constitucionais.
Tribunais precisam apenas Julgar. Não necessitam de aval popular e aplausos.
Raphael Arantes é advogado membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.