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Opinião Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 11:28 - A | A

20 de Junho de 2024, 11h:28 - A | A

Opinião /

Qual o papel da Administração Judicial nos processos de insolvência?

O administrador judicial desempenha um papel vital, funcionando como um elo entre a empresa devedora, os credores e o judiciário



A recuperação judicial é uma medida essencial para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras, prevista na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial. Esse processo busca preservar a empresa, manter empregos e pagar credores, ajudando a superar a crise econômico-financeira. Nesse contexto, o administrador judicial desempenha um papel vital, funcionando como um elo entre a empresa devedora, os credores e o judiciário.

O Processo de Recuperação Judicial:

A recuperação judicial começa com o pedido da empresa ao juiz competente, acompanhado de documentos financeiros e um plano de recuperação. O objetivo é permitir que a empresa se reorganize e continue operando. Durante todo o processo, o administrador judicial supervisiona as atividades da empresa, garantindo a transparência e a legalidade das operações.

O papel da Administração Judicial:

A Administração Judicial nada mais é do que um órgão criado para auxiliar a justiça na realização de determinado objetivo, seja ele a reestruturação ou a liquidação. O Administrador Judicial deve possuir a atuação pautada pela imparcialidade, cumprindo os deveres inerentes ao cargo, sempre nos termos da lei.

O Administrador Judicial auxilia o juízo a atingir os fins previstos na lei, e não figura como representante dos credores ou do devedor, ou ainda um simples longa manus do juiz.  Na verdade, ele atua em benefício do procedimento de reorganização ou liquidação. Sua atuação se dá em benefício do procedimento de reorganização, resguardando os interesses focados na preservação da empresa que seja economicamente viável e auxiliando na rápida retirada do mercado das empresas inviáveis com a otimização da venda dos ativos, que serão realocados em atividades produtivas, bem como o pagamento da massa falida subjetiva. Assim, sua atuação tanto na recuperação judicial como no processo falimentar possui como escopo auxiliar a justiça em prol do interesse público, mantendo-se equidistante das disputas entre as partes envolvidas.

Em síntese, a principal função atribuída ao Administrador Judicial na recuperação judicial é a fiscalização exercida de forma ampla, como meio de se garantir que não haja irregularidades que possam prejudicar o procedimento recuperacional e os envolvidos, possuindo o dever de indicar o descumprimento de obrigações fiduciários por parte da recuperanda e de prejuízo a diferentes stakeholders.

O administrador judicial possui diversas responsabilidades, obrigações e deveres, todos pautados pela Lei 11.101/05, reformada pela Lei 14.112/20. Sucintamente, suas principais funções incluem:

• Fiscalização e Supervisão: O administrador judicial monitora as atividades da empresa durante o processo de recuperação, garantindo que a empresa cumpra o plano aprovado pelos credores e homologado pelo juízo. A administração judicial assegura a transparência, o tratamento isonômico entre as partes e a legalidade das operações da empresa.

• Elaboração de Relatórios Periódicos: O administrador judicial é responsável por elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do processo de recuperação judicial, informando ao juízo e aos credores sobre a situação financeira e operacional da empresa, permitindo uma supervisão contínua.

• Mediação entre Credores e Devedores: O administrador judicial facilita a comunicação e a negociação entre a empresa em recuperação e seus credores, com atuação pautada pela imparcialidade e a transparência, a administração judicial deve estimular a conciliação ou mediação entre as partes, bem como organizar e conduzir a Assembleia Geral de Credores, onde são discutidos e votados o Plano de Recuperação Judicial, promovendo o entendimento entre as partes.

• Avaliação do Plano de Recuperação: O administrador judicial avalia a viabilidade e a factibilidade do plano de recuperação apresentado pela empresa. Esta avaliação é fundamental para a decisão dos credores e do juiz sobre a aprovação do plano. Ele analisa a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações e se recuperar financeiramente.

Diante disso, temos que a atuação do administrador judicial é complexa e desafiadora. Seu papel é essencial e fundamental nos processos de insolvência. Deve se ter em mente os objetivos da recuperação judicial, que caminham lado a lado com o papel relevantíssimo desempenhado pelo Administrador Judicial no procedimento, fundamentais para o seu bom andamento e para a obtenção dos melhores e mais eficientes resultados, sempre conferindo a maior transparência possível ao processo, com objetivo de mitigar a assimetria informacional entre as partes, estimulando os métodos alternativos de resolução de disputas, mas sem que isso implique intervenção direta nas negociações, possuindo atuação pautada pela imparcialidade, transparência e eficiência.

Tayná Tanaka V. Martins é professora de Direito Empresarial na Universidade de Cuiabá – UNIC, Campus Beira Rio, Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial com ênfase em reestruturação de empresas, Membro da Comissão de Falência e Recuperação de Empresas da OAB/MT, CEO do escritório M A Lorga Administração Judicial Ltda.