Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, em desfavor da Câmara Municipal de Cuiabá, sob a responsabilidade do presidente Misael Oliveira Galvão, em razão de supostas irregularidades no pregão presencial, que teve como objeto a aquisição de materiais de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
No referido procedimento licitatório, o Legislativo de Cuiabá não respeitou o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
A Lei Complementar 123/2006 define o tratamento diferenciado como instrumento de desenvolvimento sustentável e tem como objetivo fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.
Assim, foi recomendado à atual Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá que respeite os ditames da Resolução de Consulta 17/2015 – TCE-MT, para as futuras licitações, a qual traz especificações sobre o tratamento favorecido e simplificado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, dando cumprimento à LC 123/2006. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)