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Penal Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 15:46 - A | A

28 de Agosto de 2019, 15h:46 - A | A

Penal / TECNOLOGIA NO JUDICIÁRIO

Acusado de homicídio, ex-militar é interrogado por videoconferência

O ex-militar está preso na penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e é acusado de assassinar Júnior Vagner Moraes Delgado Santana, no ano de 2002 no bairro Jardim Vitória Régia, em Várzea Grande

Da Redação



O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, interrogou, nesta terça-feira (27), o ex-policial Hércules de Araújo Agostinho, por meio de videoconferência.

O ex-militar está preso na penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e é acusado de assassinar Júnior Vagner Moraes Delgado Santana, no ano de 2002 no bairro Jardim Vitória Régia, em Várzea Grande.

No mês de maio deste ano, Hércules foi transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE) após duas tentativas de fuga e essa é a primeira audiência realizada após sua transferência.

“O sistema de videoconferência é um caminho sem volta. Assim como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ela veio para ficar. Pois garante a segurança do réu no transporte, evitando esses deslocamentos, o Estado não precisou gastar dinheiro com uma ‘força-tarefa’ e tudo foi realizado com total êxito”, avaliou o magistrado.

O promotor César Danilo Ribeiro de Novais, que participou da audiência, disse que a videoconferência traz benefícios para o processo.

“Respeita a economicidade, a celeridade, o razoável duração do processo e vai ao encontro do Estado-juiz – que precisa prestar a Justiça o mais rápido possível e de forma econômica. Assim não apenas a Justiça do futuro, mas também do presente e é assim que devemos caminhar”, disse.

A medida é amparada pela lei federal nº 11.900/2009 alterou o Código de Processo Penal (CPP) e autorizou a utilização de videoconferência em interrogatórios, acareações, depoimentos e no julgamento de presos de alta periculosidade.

Já a resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras quanto a sua aplicação.

Hoje, o CNJ incentiva o uso deste procedimento nos Tribunais pelo país. (Com informações da Assessoria do TJMT)