facebook instagram
Cuiabá, 21 de Novembro de 2024
logo
21 de Novembro de 2024

Penal Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 08:58 - A | A

12 de Novembro de 2024, 08h:58 - A | A

Penal / TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Advogado deve continuar com tornozeleira para garantir integridade da vítima

Conforme o julgamento da Primeira Câmara Criminal do TJMT, a conduta do advogado justifica a manutenção da cautelar, o que afasta o alegado constrangimento ilegal

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a tornozeleira eletrônica imposta ao advogado Nauder Junior Alves Andrade, réu por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada. O colegiado entendeu que a medida é necessária para assegurar a integridade da vítima.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (11).

Nauder chegou a ser preso em agosto de 2023, quando os fatos ocorreram, mas obteve liberdade em maio deste ano, sob a condição de cumprir medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, por temor da vítima, decidiu prorrogar por mais 90 dias o monitoramento eletrônico.

Por meio de habeas corpus, Nauder, que atua em causa própria, alegou que sofre constrangimento ilegal com a manutenção da cautelar por mais 90 dias.

Porém, o relator, desembargador Wesley Sanchez, destacou que a prorrogação da medida cautelar está embasada em elementos concretos, ou seja, no requerimento da vítima. Assim, não há ilegalidade.

“No caso posto, a finalidade da prorrogação do monitoramento eletrônico é de garantir a integridade da ofendida. Com efeito, com tal respaldo Estatal, estar-se-á conferindo à vítima uma maior sensação de segurança”, pontuou o magistrado.

A gravidade da conduta é outro fator que torna necessária a imposição da cautelar mais restritiva, como é o caso da tornozeleira, segundo o desembargador. “Isso com o escopo de impedir que condutas graves e violentas se repitam”, completou.

“Com essas considerações, não identifico qualquer ilegalidade na prorrogação da medida, já que visa proporcionar a segurança da vítima, sendo proporcional e razoável diante das graves circunstâncias do caso concreto”, votou o relator pelo desprovimento do HC.

Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: