Lucielly Melo
Um advogado, devidamente intimado pela Justiça, deixou de devolver autos e acabou sendo condenado a 8 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de sonegação de papel ou objeto de valor probatório e comunicação falsa de crime e contravenção.
A decisão é do juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, em atuação na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme a sentença, publicada nesta segunda-feira (11), o magistrado converteu a pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, na qual o advogado terá que pagar quantia equivalente a dois salários mínimos, como prestação pecuniária. Além disso, o réu ainda terá que pagar 10 dias de multa.
No processo contra o advogado, o Ministério Público narrou que o acusado fez carga dos autos em agosto de 2014 e mesmo sendo intimado para entregar os documentos, não cumpriu com a determinação. Consta na ação que a gestora judicial entrou em contato com ele, que informou que os autos foram furtados.
A Justiça expediu mandado de busca e apreensão, na tentativa de reaver os papéis, quando o advogado informou que os autos não estariam em Cuiabá, mas, sim, em Curitiba.
Diante das provas produzidas, o magistrado decidiu penalizar o advogado.
“Desta forma, se verifica que o réu retirou os autos de cartório, foi devidamente intimado para devolver e assim não procedeu, além de afirmar para a oficial de justiça que os autos estariam em Cuiabá, de forma que ao agir desta forma, sua conduta se amolda àquela prevista no art. 356 do CP em seu aspecto formal e material, não existindo nenhuma cláusula de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, razão pela qual, entendo que ele deve sofrer os consectários legais decorrentes da violação da norma penal indicada”.
“As provas indicam que o acusado comunicou a ocorrência da subtração dos autos, no entanto, em momento posterior ele indicou que os autos estavam em Curitiba, de forma que sua conduta se amolda a descrição fática do art. 340 do CP em seu aspecto formal e material, sem a existência de qualquer cláusula de exclusão da ilicitude ou culpabilidade que pudesse isentá-lo do cometimento do crime ou de eventual aplicação da pena”, completou o juiz.
O condenado poderá recorrer em liberdade, uma vez que a pena não permite a decretação de prisão preventiva.
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