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Penal Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 08:46 - A | A

09 de Julho de 2024, 08h:46 - A | A

Penal / DESVIOS NA SEDUC

Após delações, ex-secretário e empresários obtêm perdão na ação da Rêmora

Quantos aos ex-servidores Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, foi declarada extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição dos autos

Lucielly Melo



O ex-secretário estadual Permínio Pinto e os empresários Alan Malouf e Giovani Belatto Guizardi obtiveram na Justiça o perdão judicial, que causou a extinção da punibilidade deles no processo penal oriundo da Operação Rêmora.

A decisão é do pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O benefício é consequência das delações premiadas celebradas pelos acusados, que revelaram detalhes do suposto esquema fraudulento que teria desviado R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

“Posto isso, julga-se procedente a pretensão contida na denúncia para o fim de: (a) declara extinta a punibilidade dos acusados Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto Filho e Giovani Belatto Guizardi frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE que se amoldam ao art. 317, do CPB, concedendo no caso concreto o PERDÃO JUDICIAL nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013”, diz trecho do dispositivo da sentença publicado nesta terça-feira (9).

Na mesma decisão, o magistrado chegou a condenar os ex-servidores Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis. Mas as penas foram extintas, em decorrência da prescrição que atingiu os autos.

“Condenar os acusados Fabio Frigeri e Wander Luiz dos Reis como incursos nas sanções penais do art. 317, caput, c.c 29 e 69 do CPB, por nove vezes, cada qual, reconhecendo o concurso material de crimes; (c) Declarar de maneira diferida e condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a extinção da punibilidade dos acusados Fabio Frigeri e Wander Luiz dos Reis à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 13/março/2016 até esta sentença penal condenatória (CP, 107, IV, 109, IV, 110 e 119), bem assim pela completa inviabilidade de a sanção penal supera quatro anos de reclusão”.

Rêmora

A operação foi deflagrada em maio de 2016, para investigar um esquema de combinação de licitações no valor de R$ 56 milhões para reformas e construções de colégios na Seduc.

Em seguida, foi descoberta cobrança de propina de até 5% sobre os contratos de empresas que prestavam serviços a pasta.

Segundo consta na denúncia, entre março e abril de 2015, o grupo criminoso, supostamente liderado pelo empresário Alan Malouf, teria extorquido as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltda, que possuíam contratos com o Estado para a realização de obras públicas.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema tinha três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO PUBLICADA: