Lucielly Melo
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a sentença que condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e mais oito pessoas por um suposto esquema criminoso que desviou mais de R$ 7,7 milhões dos cofres públicos.
Machado decidiu declarar nulo todo o processo desde a audiência de instrução e julgamento, realizada em 2011, após a mídia que continha os depoimentos ser extraviada dos autos.
A decisão do magistrado foi dada no último dia 21.
De acordo com os autos, Lutero Ponce recebeu a pena de 17 anos, oito meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.
Também foram condenados Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Carvalho e Átila Pedroso de Jesus – ambos a 17 anos, 8 meses e 10 dias de prisão. Já os réus Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade pegaram 15 anos de reclusão.
O cerceamento de defesa foi constatado pelo desembargador após os acusados reclamarem em sede de recurso de apelação no TJMT.
Para Machado, o registro dos depoimentos e interrogatórios é essencial para garantir o direito à ampla defesa. Além do mais, a decisão condenatória utilizou das informações prestadas na audiência para sentenciar os acusados.
“Os interrogatórios dos apelantes não foram integralmente reduzidos a termo e, na sentença, o Juízo singular utilizou trechos dos depoimentos para subsidiar as condenações, de modo que o extravio da mídia contendo a gravação do ato enseja prejuízo processual por violação ao exercício da plena ampla defesa e do contraditório”.
Ele ainda considerou que o interrogatório, além de ser meio de prova, “constitui expressão máxima do direito de autodefesa, pois é através dele que o réu tem a oportunidade de expor pessoalmente a sua versão sobre os fatos e, assim, influenciar na formação do convencimento do julgador”.
“No processo penal, a ausência do registro eletrônico dos interrogatórios deve ser equiparada à falta de defesa, com a consequente nulidade absoluta do processo”, ainda destacou a decisão de Machado.
Assim, o desembargador determinou a colheita dos interrogatórios e a renovação dos atos processuais subsequentes.
A decisão de Machado já transitou em julgado e o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou as partes se manifestarem antes de designar uma nova audiência de instrução e julgamento.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: