Da Redação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, designou 41 procuradores e procuradores regionais da República para integrar Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizados (Gaecos) que serão instalados em Mato Grosso e em mais 11 Estados.
Conforme portarias assinadas no último dia 7, os novos membros terão mandato de dois anos.
Além de Mato Grosso, as portarias contemplam Pernambuco, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas e Tocantins.
Com as nomeações, o total de membros da carreira com atuação nos Gaecos chega a 82.
A transformação das comissões provisórias em permanentes representa passo importante na institucionalização do trabalho e abre espaço para que os Gaecos possam contar com a estrutura material e humana necessária ao desenvolvimento das investigações. A distribuição desses recursos considera critérios como a demanda de trabalho e os limites orçamentários e será feita de forma equânime, sem desconsiderar as especificidades de cada unidade. O quadro local foi mapeado pelos próprios integrantes das comissões provisórias e relatado à Câmara Criminal do MPF (2CCR) e à Corregedoria. Ambos os órgãos foram favoráveis à criação definitiva dos Gaecos nesses estados.
Formados a partir de critérios claros e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são destinados a aprimorar a atuação do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade. O modelo repete experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais. No caso do MPF, embora a possibilidade de criação tenha sido aprovada em 2013, foi efetivada apenas em 2020, na atual gestão.
Outros Estados
Com os atos normativos, 19 estados passam a contar com Gaecos federais de forma definitiva. É que, em sete deles, as estruturas já funcionam nessa condição. Nos outros oito estados, o assunto é objeto de análise e tratativas conduzidas pela Câmara Criminal que também fará estudos sobre a possibilidade da criação de Gaecos no âmbito das unidades do MPF que atuam na segunda instância (Procuradorias Regionais da República). (Com informações da Assessoria da PGR)