facebook instagram
Cuiabá, 13 de Março de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09:00 - A | A

Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 09h:00 - A | A

VENDA DE SENTENÇAS

Condenado, desembargador aposentado passa a cumprir pena no regime aberto

Evandro Stábile foi beneficiado com a progressão de regime e terá que cumprir diversas obrigações impostas pela Justiça

O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execução Penal), concedeu a progressão de regime ao desembargador aposentado, Evandro Stábile, que passa a cumprir sua pena de seis anos de prisão, por venda de sentenças, no regime aberto.

Na decisão, que foi proferida nesta segunda-feira (10), o juiz considerou que Stábile cumpre a pena no semiaberto e que já atingiu o lapso temporal necessário à progressão de regime.

O magistrado ainda observou que não há informações de que o desembargador condenado tenha praticado outros crimes ou que tenha descumprido as condições impostas pela Justiça.

“Diante disso, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, concedo a progressão regimental ao recuperando para o regime aberto”, decidiu.

O juiz estabeleceu uma série de exigências a serem obedecidas por Stábile. São elas: permanecer em sua residência, todos os dias, entre as 23h e 6h; comparecimento bimestral na Fundação Nova Chance para comprovar trabalho e endereço residencial; não sair de Cuiabá e Várzea Grande, sem autorização judicial.

Stábile também deverá atender com rapidez e boa vontade as intimações da Justiça, bem como fornecer todas as informações requisitas pelos órgãos fiscalizadores, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para mostra-los quando solicitados.

O magistrado condenado ainda ficou proibido de frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas e fumos e locais similares. Stábile também não poderá portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete, outros) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos).

Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente, assim como não se envolver em qualquer tipo de infração penal, seja crime ou contravenção, também estão entre as obrigações a serem cumpridas por Stábile.

O juiz lembrou, ao final da decisão, que qualquer descumprimento das medidas aplicadas pode levar o desembargador aposentado de volta à prisão e, consequentemente, revogação do benefício concedido e regressão do regime prisional para o fechado.

Venda de sentença

As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.

Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.

Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.

Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.

Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.

Desde setembro de 2018, Stábile cumpre a sentença que o condenou, por determinação da ministra do STJ, Nancy Andrighi, após ele se entregar à Polícia Federal. Na época, ele foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá.

Posteriormente, a ministra mandou que ele fosse transferido para uma prisão comum, que na Capital é na Penitenciária Central do Estado.

Agora, o magistrado condenado passa a cumprir a sentença, em regime aberto.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: