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Penal Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 15:57 - A | A

20 de Fevereiro de 2020, 15h:57 - A | A

Penal / DECISÃO MONOCRÁTICA

Desembargador do TJ homologa delação premiada de Riva

Na decisão, o magistrado considerou a relevância do conteúdo do termo premiado, uma vez que retrata os últimos 20 anos do poder político de Mato Grosso

Lucielly Melo



O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou, na tarde desta quinta-feira (20), o acordo de colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

Inicialmente, o assunto seria levado para os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidirem sobre a homologação ou não. Mas, durante audiência de conformidade realizada no início do mês, na presença de Marcos Machado, dos procuradores de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Aparecido Turin e dos advogados de Riva, foi deliberada pela homologação monocrática.

Na decisão, o magistrado considerou a relevância do conteúdo do termo premiado, uma vez que retrata os últimos 20 anos do poder político de Mato Grosso. Ele acredita que a delação traz “esperança que eduque e conscientize a população mato-grossense, especialmente os jovens!”.

Machado citou a voluntariedade de Riva, confirmada na audiência realizada no último dia 10, em que se comprometeu a firmar o acordo, sem coação ou ameaça.

O desembargador também destacou que a delação preenche os requisitos previstos na Lei nº 12.850/2013.

Ele frisou que as declarações de Riva dão conta de materiais “inalcançáveis” e “inatingíveis” que não foram possíveis ser produzidos através de processos oriundos da Operação Arca de Noé.

“As próprias atuações de pelo menos dois subscritores do pedido de homologação [Dra. Ana Cristina Bardusco Silva e Dr. Roberto Aparecido Turin] comprovam a dedicação quase vintenária e esforço processual hercúleo para responsabilizar civil e criminalmente o colaborador/delator (Operação Arca de Noé data de dezembro de 2002, na qual estavam a frente os citados membros do MPE)”.

“Nesse item, o extrato de ações civis e criminais instaladas em face do colaborador/delator, no decorrer de vinte anos, evidenciam a ineficácia/ineficiência para condenar e executar sanções, entre as quais o ressarcimento dos danos causados ao erário público, quiçá daqueles encobertos e ocultos pela conveniência de manter o poder político a qualquer custo, somente vencível com a quebra de cumplicidade”.

O acordo gerou 58 anexos, que relatam a participação de deputados, ex-políticos e até membros do Ministério Público do Estado e do Poder Judiciário.

Apesar de considerar a relevância do acordo, o magistrado reforçou que “a homologação não representa juízo de valor sobre as declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade judicial ou ao Ministério Público”.

“Não significa concordância ou afirmação que as declarações são verdadeiras, as quais serão objetos de apuração futura ou servirão para serem valoradas em ações penais ou civis, em tramitação ou a serem instauradas, a exigir do juiz que o homologa esmero, bom senso e juridicidade”, concluiu

Entenda mais

Riva assinou o termo de delação premiada junto ao MPE, se comprometendo a devolver aos cofres públicos mais de R$ 50 milhões.

No acordo, ele revelou que, durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014), houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado. O valor chega a R$ 175,7 milhões.

Conforme Riva, o esquema operou nos governos de Dante de Oliveira, Blairo Maggi e Silval Barbosa.

O ex-deputado também contou que mais de R$ 38 milhões também foram gastos para a compra das eleições da Mesa Diretora da AL.

Há indícios também de que Riva tenha entregado a participação de membros do MPE e magistrados em enredos ilícitos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: