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15 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13:46 - A | A

12 de Julho de 2024, 13h:46 - A | A

Penal / DESVIOS NA AL

Empresário não cumpre delação e é condenado a 82 anos de prisão

A condenação, que ainda prevê o ressarcimento de R$ 62 milhões, pode ser extinta caso constatada a prescrição nos termos do acordo de colaboração premiada

Lucielly Melo



Após descumprir a delação premiada e deixar de pagar R$ 1 milhão ao erário, o empresário Elias Abraão Nassarden Júnior foi condenado a 82 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Uma possível prescrição será analisada posteriormente, nos termos do acordo de colaboração.

Ainda conforme a sentença, o empresário terá que pagar R$ 62 milhões aos cofres públicos e ainda arcar com 1645 dias-multa.

Ao condenar o delator por participar de esquema de desvios na Assembleia Legislativa, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, constatou abuso de direito por parte do empresário, que utilizou do negócio jurídico para obter perdão judicial, sem que cumprisse com a obrigação que assumiu.

Conforme os autos, Elias Júnior, dono da papelaria Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, teria colaborado com o esquema fraudulento na Casa de Leis, entre os anos de 2005 e 2009, em contratos para aquisição de serviços e produtos que nunca foram entregues ao Poder Legislativo.

Para tentar amenizar a condenação, ele celebrou um acordo premiado, revelando detalhes do esquema e se comprometeu a pagar R$ 1 milhão de indenização ao Estado pelos danos causados. Mas, segundo constatou Portela, desde que a primeira parcela venceu em 2017, nenhum pagamento foi efetuado na delação.

A situação surpreendeu o magistrado, já que se trata de um caso inédito.

“Trata-se de um assaque ao negócio jurídico processual já que, sem cumprimento, em total vulneração da BOA FÉ, busca os direitos pactuados sem o cumprimento dos seus deveres”.

“No caso concreto, o comportamento da embargante é marcado pelo ineditismo ao celebrar acordo em Juízo e posteriormente buscar usufruto sem contraprestação, realidade objetada pela cláusula TU QUOQUE cujo norte é evitar a quebra da confiança pelo comportamento marcado pela surpresa ou ineditismo”, pontuou.

Nos autos, a defesa peticionou que o empresário passou por dificuldades financeiras e, mesmo não tendo cumprindo com as cláusulas da delação, o réu requereu o benefício do perdão judicial ou redução da pena.

“Ora, o venire é uma modalidade de abuso de direito caracterizada pela prática de um comportamento, ou seja, pelo exercício de um direito afrontando uma expectativa criada de que aquele direito não seria exercido. Em outras palavras, ocorre o venire contra factum proprium sempre que alguém exerce o direito depois de ter criado a expectativa de que não iria fazê-lo”, criticou o juiz.

“Com todo respeito ao SER HUMANO acusado e a DEFESA TÉCNICA, um MANIFESTO DESCASO com dinheiro do povo e com o pacto celebrado que lhe outorgaria diversas regalias”, ainda acrescentou.

O juiz lamentou que a pena de mais de 80 anos de prisão, imposta ao empresário, pode ser extinta em decorrência da prescrição. A questão, porém, será analisada posteriormente.

Quanto ao valor de R$ 62.012.006,24, o montante deve ser quitado por Elias Júnior juntamente com Jean Nassarden e Leonardo Maia. Os dois últimos chegaram a ser condenados, mas tiveram as penas extintas por causa da prescrição.