Lucielly Melo
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia contra o ex-policial militar, Almir Monteiro dos Reis, acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.
Ele vai responder pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio), fraude processual e estupro.
Conforme a decisão, que foi proferida nesta quinta-feira (7), a denúncia do Ministério Público narra com perfeição, em “parte”, os fatos imputados ao acusado, exceto o crime de ocultação de cadáver, cuja acusação foi rejeitada pelo juiz.
Segundo o MP, Almir dos Reis, após matar a advogada, tentou eliminar os vestígios de sangue em sua casa e colocou as roupas para lavar (o que configuraria a fraude processual). Logo depois, abandonou o corpo de Cristiane dentro do veículo dela, no entorno do Parque das Águas, na Capital (caracterizando a ocultação de cadáver).
No entanto, na visão do juiz, o delito de fraude processual seria incompatível com o de abandono de cadáver.
“É que, se a intenção do indiciado fosse de ocultar o cadáver da vítima, apagando ou eliminando vestígios de sangue, evidentemente, que não poderia ser denunciado pelas práticas delituosas em concurso, como fizera o parquet, isto porque, a fraude processual penal constitui mero ato executório, cujo esse crime do art. 347 do CP, só não foi excluído deste ato processual, qual seja, recebimento da denúncia, eis que, não vislumbro na conduta de TRANSPORTAR cadáver como um dos núcleos previstos no art. 211 do CP, que consistem em: “destruir, subtrair ou ocultar”, explicou o magistrado.
“Feita ponderação necessária, entendo inexistir o crime do art. 211 do CP ( Ocultação de Cádaver ), pois, definitivamente, não se pode dizer que um corpo abandonado tão próximo de um lugar de caminhado, que dá acesso ao DETRAN, conforme o próprio Promotor menciona em sua peça vestibular, além de uma via pública, de bairros, tenha realmente a intenção de ocultar o corpo da vítima, pois, convenhamos, o local é de fácil descoberta, dessa forma, não me parece que a intenção do indiciado tenha sido por essa, tanto é, quiçá, por isso mesmo autoridade policial não indiciou o Sr. Almir por essa prática delituosa”, completou.
Avaliação psicológica
Ainda na decisão, Perri determinou que o réu seja submetido à avaliação psicológica para aferir sua personalidade. O laudo deverá ser apresentado antes da sentença que irá definir se Almir será pronunciado ao júri popular.
Audiência
Perri também designou para o próximo dia 9 de outubro, às 14h, a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.
Assistente da acusação
O juiz habilitou como assistente de acusação a filha da vítima e retirou o sigilo dos autos.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a vítima passou a tarde de sábado (12 de agosto) em um churrasco com a família e amigos e por volta das 22 horas foi com o seu carro até um bar, nas proximidades da Arena Pantanal. No local, a vítima conheceu um homem com quem teria deixado o local, por volta das 23h30.
Após o fato, os familiares não conseguiram mais contato com a advogada, que também não dormiu em casa. Preocupados com o paradeiro da vítima, o irmão dela acessou um aplicativo que indicou que o celular dela estaria no Parque das Águas. No local, o corpo foi encontrado dentro do seu veículo Jeep, no banco do passageiro, já sem vida, sendo encaminhada ao hospital.
Com base nas informações, os policiais deram início às diligências, chegando até o último local em que a vítima esteve, antes da morte, uma residência no bairro Santa Amália. Por meio de imagens de câmeras de segurança foi possível ver o veículo da vítima saindo do endereço, na parte da manhã, com o suspeito na direção.
Na residência, os policiais realizaram a abordagem do suspeito, que confessou ter dormido com a vítima, porém, apresentou diversas contradições sobre os fatos posteriores e o envolvimento no crime de feminicídio. Na casa, foram recolhidos diversos indícios da autoria do suspeito no crime.
Logo após o crime, Almir foi preso em flagrante, cuja prisão foi convertida em preventiva pela Justiça.
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