Lucielly Melo
A ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, virou ré em mais uma ação penal oriunda da Operação Arqueiro, que apurou suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (16).
O processo investiga os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Além de Roseli, também formam o polo passivo: Carlina Maria Rabello Leite, Paulo César Lemes e Rodrigo de Marchi.
Conforme a denúncia, Roseli recebeu, ao todo R$ 986.368,00 mil em propina, através de transferências bancárias em nome de pessoas jurídicas pertencentes à Paulo César Lemes, entre os anos de 2011 e 2012, cujas empresas foram contratadas pela Setas.
Na decisão, o juiz afastou qualquer hipótese de inépcia da inicial e afirmou que as provas mencionadas pelo MPE foram suficientes para tornar os acusados réus.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.
Os acusados têm 10 dias para apresentar defesa nos autos.
O juiz também decretou o fim do sigilo do processo.
Roseli já responde a outras ações, tanto na seara cível quanto na penal, que foram ajuizadas após a operação.
Prescrição
Na mesma decisão, o magistrado determinou o arquivamento parcial do inquérito, tendo em vista a prescrição quanto ao crime de fraude processual imputado a Paulo César, Carlina Maria e Rodrigo de Marchi. Isso porque entre a data dos fatos (2014) até agora, passaram-se mais de 4 anos.
Outro lado
À reportagem, a defesa de Roseli, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, afirmou que os "fatos constantes da denúncia fazem parte do acordo de colaboração da ex-primeira-dama, que foi devidamente homologado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, todos os tipos penais mencionados na denúncia, já foram devidamente englobados no acordo".
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: