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Penal Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 14:08 - A | A

08 de Novembro de 2024, 14h:08 - A | A

Penal / ESTELIONATO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima em quase meio milhão

O crime ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto

Lucielly Melo



Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão de vítima, terá que pagar indenização de R$ 413 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu recurso de apelação criminal que solicitava reforma parcial de sentença.

O julgamento correu no dia 30 de outubro.

A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e os demais integrantes da turma.

“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.

Entenda o caso

O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o "executor" da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta. Ao todo, foram subtraídos R$ 435 mil.

No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de exercício ilegal da profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.

Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.

Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença. (Com informações da Assessoria do TJMT)