Lucielly Melo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento de sua decisão que declinou a competência de alguns casos investigados no inquérito fruto da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath) para a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em dezembro passado, Fux desmembrou o inquérito e enviou os casos denominados 01, 02, 03, 04, 05 e 07 para as devidas instâncias competentes.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao ministro, para que a decisão fosse cumprida imediatamente e as investigações dessem continuidade.
“Reitero que os casos investigados não são todos recentes, o que se torna um fator que desperta preocupação tanto a respeito da viabilidade de reunião de mais elementos de prova, quanto do risco de prescrição”, observou a PGR.
Ainda no parecer, o órgão destacou que há medidas cautelares pessoais em cumprimento, como a restituição de bens apreendidos, que precisam de nova manifestação dos juízos naturais.
“Apenas para ilustrar essa situação dinâmica da investigação e que demanda a estabilização do foro competente para deliberação sobre os diversos pleitos apresentados pelos investigados e terceiros interessados, destaco que dada a urgência e verificado o desinteresse para a investigação, já apresentei manifestação no sentido da restituição de bens em dois desses pedidos”.
Desta forma o ministro acolheu o parecer da PGR. Ele apenas deixou no Supremo os casos 01 e 07, que apuram crimes praticados pelo ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, por conta de um recurso, que ainda será analisado, que tenta encaminhar as investigações para a Justiça Eleitoral.
“Determino o imediato cumprimento da decisão proferida às fls. 3452/3491 (vol. 12), com a remessa de cópias dos autos na forma ali definida, aos órgãos jurisdicionais competentes, salvo quanto aos casos 01 e 07, em relação aos quais encontram-se pendentes embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito”.
Ainda em sua decisão, Fux reforçou que, mesmo o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Teis, ter entrado com embargos de declaração, ainda pendente de análise, relacionado ao caso 03, não impede que os fatos sejam enviados para o STJ, tribunal competente para julgá-lo.
Compartilhamento de provas
O ministro também permitiu o compartilhamento de provas solicitados pela Receita Federal, com o envio de cópias eletrônicas das delações premiadas do ex-secretário Pedro Nadaf e do empresário Genir Martelli.
O desmembramento
O caso “01”, investiga o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o ex-senador Cidinho Santos, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio César, os ex-secretários Carlos Avalone e Eder Moraes e os empresários Celson Duarte Bezerra e Gustavo Capilé. Eles teriam participado de um suposto esquema para embaraçar a apuração da Operação Ararath. O processo foi enviado para 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Mato Grosso, mas como há um recurso que precisa ser analisado pelo STF, os fatos ainda devem permanecer no Supremo.
Já o caso “02”, trata-se da acusação da prática de lavagem de dinheiro envolvendo Silval Barbosa, o conselheiro afastado TCE-MT, Antonio Joaquim, e o empresário Wanderley Fachetti, em um contrato de compra e venda de um imóvel rural. As investigações devem ir para a 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Mato Grosso.
A investigação do caso “03” é sobre o suposto pagamento de propina de R$ 53 milhões que os conselheiros afastado do TCE, Sergio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Walter Albano e Valdir Teis teriam recebido de Silval para aprovarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas. Caso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
O número “04” é em relação ao possível esquema ilícito realizado por Silval, pelo deputado Ondair Bortolini (o Nininho), a empresa Morro da Mesa Concessionária SIA, Jurandir da Silva Vieira e Eloi Bruneta, que gerou R$ 7 milhões em propina. Autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O caso “05” apura os “mensalinhos” recebidos pelo deputado estadual, Romoaldo Júnior, e pelos ex-parlamentares José Domingos Fraga Filho, Hermínio Barreto, Gilmar Fabris, José Joaquim de Souza Filho, Hermínio Barreto, Oscar Bezerra, Luiz Marinho de Souza Botelho, Carlos Antonio Azambuja, além do prefeitos Emanuel Pinheiro, da prefeita cassada Luciane Bezerra e o procurador do Estado, Alexandre César. Remetido à 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Mato Grosso
Por último, o caso “07” são investigados Blairo Maggi, Valdir Agostinho Piran, Silval Barbosa, Genir Martelli, Pedro Nadaf, Wanderley Fachetti, José Bezerra de Menezes, Marcel de Cursi, José Geraldo Nonino, Carlos Avalone e Marcelo Avalone. O caso apura créditos dados pelo Governo a várias construtoras no valor de R$ 130 milhões, contudo, o Estado não dispunha desse valor para quitar a dívida. O processo foi enviado para 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Mato Grosso, mas assim como o caso “01”, ainda deve ficar no STF.
Inquérito contra Bezerra
A única investigação que permaneceu no STF foi o inquérito nº 4639 (caso 6) que investiga o deputado federal Carlos Bezerra.
De acordo com as investigações, Silval Barbosa teria sido avalista de Bezerra em um empréstimo de R$ 4 milhões com uma empresária, onde o pagamento seria realizado por meio de cobrança de propina das empresas Construtora Tripoli, Ensercon Engenharia LTDA e a EBC – Empresa Brasileira de Construções. O parlamentar teria recebido o valor ilícito, mas não teria realizado o pagamento.