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Penal Segunda-feira, 01 de Julho de 2019, 14:22 - A | A

01 de Julho de 2019, 14h:22 - A | A

Penal / PARA EVITAR NULIDADE

Jorge Luiz se declara impedido e sai da ação da Sodoma

O magistrado já havia atuado em julgamentos do caso no Tribunal de Justiça e, por isso, se declarou impedido para continuar conduzindo o processo

Lucielly Melo



O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, se declarou impedido para sentenciar a ação penal fruto da terceira fase da Operação Sodoma. Os autos serão encaminhados para a juíza Ana Cristina Mendes, substituta legal do magistrado.

O processo tem como réus o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Afonso Dalberto e Marcel de Cursi; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho; os empresários Alan Malouf e Valdir Piran; o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar; além de João Justino Paes de Barros e Antônio Rodrigues Carvalho.

Eles teriam participado de um suposto esquema de pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado à empresa Santorini Empreendimentos Ltda, então proprietária da área que resultou no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Jorge Luiz chegou a atuar no caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quando, em 2016, foi convocado para participar de julgamento de alguns habeas corpus dos acusados.

O magistrado também atuou no julgamento da exceção de suspeição impetrada contra a então juíza Selma Rosane, que conduzia o processo na época.

Para evitar uma possível nulidade de seus atos, Jorge decidiu sair do processo, uma vez que não pode continuar no caso por conta de sua participação na segunda instância.

“Assim, diante do exposto, para que não seja alegada nulidade futuramente, uma vez que participei do julgamento em segundo grau, dou-me por impedido para sentenciar os presentes autos e, determino o imediato encaminhamento dos autos, a minha substituta legal, Drª Ana Cristina Silva Mendes, Gabinete II, da 7ª Vara Criminal desta Capital”, diz trecho da decisão do magistrado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO

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