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25 de Dezembro de 2024

Penal Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 17:07 - A | A

21 de Fevereiro de 2024, 17h:07 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz absolve delegado acusado de “blindar” investigados por grampos ilegais

O magistrado destacou que não foi possível concluir que o ex-secretário praticou obstrução à Justiça

Lucielly Melo



O delegado aposentado, Rogers Jarbas, foi absolvido sumariamente no processo penal que o acusava de ter “blindado” os investigados pelo esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, escândalo que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Jarbas respondia pelo crime de obstrução à Justiça. O Ministério Público apontou uma série de situações, nas quais demonstrariam que o então secretário de Segurança Pública teria tentado prejudicar as investigações sobre os responsáveis pelas escutas clandestinas. Os fatos, inclusive, o levaram à prisão, em 2017, durante a Operação Esdras.

Mas, na decisão publicada nesta quarta-feira (21), o magistrado, após analisar os detalhes do processo, entendeu que o caso é de absolvição sumária, diante da atipicidade dos fatos indicados.

Ele explicou que o cenário fático não possibilita a conclusão de que houve criação de entraves às investigações por parte de Jarbas.

“Sem delongas, nos aludidos capítulos epigrafados da denúncia não há qualquer descrição concreta de ato do acusado potencialmente lesivo às investigações, cuidando-se de descrições de condutas periféricas que não autorizam, minimamente, inferências acerca da obstrução da justiça. Logo, de acordo com o exposto, os atos imputados ao denunciado não estão na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais”.

“É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a “embaraçar” as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado “Grampolândia Pantaneira”, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, completou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: