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22 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 08:37 - A | A

05 de Dezembro de 2023, 08h:37 - A | A

Penal / ESQUEMA DE PROPINA

Juiz absolve empresários e rejeita parte de denúncia contra filho de Silval e ex-secretário

Ainda na decisão, o magistrado designou para o ano que vem uma audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas e interrogar os réus

Lucielly Melo



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu os empresários Rômulo César Botelho e Alexssandro Neves Botelho num processo que apura um suposto esquema de propina envolvendo contratos do Estado.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (4), o magistrado ainda rejeitou parcialmente a denúncia em relação à Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa) e ao ex-secretário estadual da Administração, Pedro Elias Domingos de Mello.

O processo investiga cobrança e pagamento de propina relacionados aos contratos celebrados entre os anos de 2012 e 2013, para a locação de veículos que atenderiam as necessidades de servidores públicos. Conforme os autos, Pedro Elias e Rodrigo Barbosa, por meio de Alexssandro, exigiram valores de Rômulo César, dono da Integração Transportes, que teriam somado R$ 42 mil.

Para o magistrado, ficou claro que o empresário foi, na verdade, vítima da organização criminosa, já que lhe foram exigidos o pagamento de propina para que não houvesse atraso nos pagamentos de seu contrato com o Estado.

“Logo, cingindo a conduta do acusado em pagar um percentual do valor que tinha a receber pelos serviços prestados ao Estado, em virtude de contrato administrativo, após exigências dos corréus, não resta caracterizada a adesão às atividades ilícitas perpetradas pela suposta organização criminosa, não havendo enquadramento ao tipo legal em comento”, frisou o juiz.

Diante da atipicidade da conduta, a juiz decidiu absolver sumariamente Rômulo César dos crimes de corrupção ativa e passiva e organização criminosa.

Quanto a Alexssandro, o magistrado apenas o inocentou do crime de corrupção ativa, o mantendo réu por corrupção passiva e organização criminosa – já que há indícios da prática desses outros dois delitos.

Ainda na decisão, Jean Garcia decidiu rejeitar parcialmente a denúncia em relação a Pedro Elias e Rodrigo Barbosa, quanto aos crimes contra a administração pública, tendo em vista que eles foram condenados numa outra ação penal.

“(...), para se evitar a ocorrência de bis in idem, rejeito parcialmente a denúncia em relação ao citado delito, por ausência de pressuposto processual de validade, diante da verificação de litispendência, com fulcro no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal”, concluiu o magistrado.

Audiência 

Foi designada para o dia 24 de janeiro de 2024 a audiência de instrução e julgamento, quando o juiz vai ouvir as testemunhas e interrogar os réus.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos